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Deliberação 280/2021, de 19 de Março

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Sumário

Procede à extinção do Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 280/2021

Sumário: Procede à extinção do Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Extinção do Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Alto Comissariado para as Migrações

O Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nomeado ao abrigo do Despacho 6171/2020 de 9 de junho, deliberou proceder à extinção do Núcleo para o Diálogo Intercultural do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., criado através da Deliberação 1772/2016, de 17 de novembro, e conforme, os termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com fundamento no disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que na sequência da extinção do Núcleo para o Diálogo Intercultural, cessa funções em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão do Núcleo para o Diálogo Intercultural, para o qual foi nomeada em 07 de dezembro de 2018, pela Deliberação 1357/2018, a Licenciada Ana Cristina Viveiro Martins Rodrigues, com efeitos a 28 de fevereiro.

22 de fevereiro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

314045687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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