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Deliberação 1772/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procede à criação do Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade

Texto do documento

Deliberação 1772/2016

210008946

Criação do Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 17 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, na dependência hierárquica do AltoComissário para as Migrações do ACM, I. P.

2 - O Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, assegura a promoção dos direitos e interesses dos imigrantes, seus descendentes e grupos étnicos, de modo a contribuir para a sua plena integração e inserção.

3 - Ao Núcleo para o Diálogo Intercultural, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Promover iniciativas com vista à sensibilização da opinião pública para a importância da diversidade cultural e da interculturalidade, valorizando e promovendo o dialogo interreligioso;

b) Promover a capacitação e o combate à discriminação dos imigrantes, seus descendentes ou grupos étnicos na sociedade portuguesa, tendo em vista um melhor aproveitamento do seu potencial e competências, uma melhor articulação com a política de emprego e o reforço da mobilidade social e do acesso a uma cidadania comum;

c) Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I. P.;

d) Apresentar propostas e promover ações de formação para a valorização da diversidade e para o diálogo interreligioso ao pessoal e parceiros do ACM, I. P., aos mediadores socioculturais, às associações representativas dos imigrantes e seus descendentes, às associações representativas dos grupos étnicos e para a sociedade civil, enquanto sociedade de acolhimento;

e) Promover a investigação no âmbito dos fenómenos migratórios, integração de imigrantes, valorização da diversidade promoção do diálogo inter-religioso;

f) Dinamizar a criação de parcerias em projetos nacionais e estrangeiros na área da integração de imigrantes, seus descendentes e grupos étnicos;

g) Conceber materiais de sensibilização e formação para a valorização

h) Apoiar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento de projetos pedagógicos na área da integração a nível nacional e internacional;

i) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Con-1 de novembro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, da diversidade; selho Diretivo.

Pedro Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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