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Regulamento 263/2021, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo

Texto do documento

Regulamento 263/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo.

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 29 de novembro de 2018, através do edital 1149/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 21 de janeiro de 2019.

A alteração ao Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

24 de fevereiro de 2021. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento visa definir as normas e condições dos apoios a disponibilizar e atribuir pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (adiante designada por CMSPS) às entidades desportivas que desenvolvam atividade no município de S. Pedro do Sul.

2 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos considerados no presente regulamento destinam-se ao apoio às entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social ou atividade no município de S. Pedro do Sul, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com sede social ou atividade no município de S. Pedro do Sul, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do mesmo.

3 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente regulamento, a Câmara Municipal procederá à inscrição anual nos Documentos Previsionais das dotações específicas para o efeito.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Constitui objetivo da CMSPS, promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto no município de S. Pedro do Sul em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e atividades físicas, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiar equitativamente as iniciativas das entidades desportivas, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal.

2 - São objetivos a alcançar com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento pela CMSPS:

a) Fomentar a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento;

b) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do município, nomeadamente no âmbito da formação;

c) Promover a diversidade de práticas desportivas;

d) Qualificar os agentes desportivos, nomeadamente os técnicos desportivos e dirigentes;

e) Apoiar as atividades desportivas, dando especial atenção ao aproveitamento escolar, aos grupos sociais especialmente carenciados, sendo objeto de programas adequados às respetivas necessidades, nomeadamente em relação às populações especiais (crianças em risco, pessoas com deficiência, idosos, entre outros);

f) Rentabilizar, aumentar, diversificar e qualificar o parque desportivo da área do município.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O presente regulamento visa estabelecer as condições de atribuição de apoios às entidades desportivas, nomeadamente associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes, instituições de ensino e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam as áreas do desporto e da atividade física, e colaborem com a autarquia na promoção e generalização da atividade física e desportiva.

2 - Para efeitos do número anterior, podem beneficiar dos apoios as entidades desportivas com sede social na área geográfica do município de S. Pedro do Sul e, em casos devidamente autorizados pela CMSPS, as entidades sedeadas fora do concelho, mas cuja atividade seja relevante e de reconhecido interesse municipal.

3 - Salvo os casos previstos na Lei, não pode ser objeto de comparticipação financeira o desporto profissional.

Artigo 5.º

Natureza dos Apoios

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pela CMSPS podem ser, nomeadamente:

a) Técnicos - como o apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;

b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, transporte, serviços;

c) Financeiros - em forma de subsídio.

2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos Documentos Previsionais da CMSPS.

3 - Os apoios a conceder através de meios humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais da CMSPS.

Artigo 6.º

Programas de Apoio

Os programas estabelecem medidas específicas de apoio às entidades candidatas nas seguintes áreas de desenvolvimento desportivo:

a) Atividades desportivas regulares;

b) Aquisição de equipamentos de suporte à prática desportiva;

c) Aquisição de viaturas ou doação de viaturas municipais;

d) Formação de agentes desportivos;

e) Participação em eventos desportivos pontuais;

f) Organização de eventos desportivos pontuais;

g) Beneficiação ou remodelação de infraestruturas sociais e desportivas;

h) Construção de infraestruturas sociais e desportivas;

i) Cedência de solos e edifícios municipais para implantação de infraestruturas sociais e desportivas.

Artigo 7.º

Requisitos de Candidatura

Para efeitos do artigo anterior, podem candidatar-se as entidades desportivas que reúnam as seguintes condições:

a) No caso de ser uma entidade sem fins lucrativos, deverá ter constituição legal e estar devidamente recenseada no Registo Municipal de Entidades Desportivas de S. Pedro do Sul, adiante designado por RMED, assegurando a entrega dos documentos descritos no Anexo I, que faz parte integrante do presente regulamento;

b) No caso de ser uma entidade com fins lucrativos, deverá ter constituição legal e estar devidamente recenseada no RMED, assegurando a entrega dos documentos descritos no Anexo II, que faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 8.º

Processo de Candidatura

1 - A candidatura só será aceite mediante a apresentação de toda a documentação mencionada no artigo precedente, que assegure o recenseamento e consequente atualização do processo da entidade no RMED.

2 - A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento de formulários próprios, designados planos de desenvolvimento desportivo a disponibilizar pela autarquia, de acordo com cada programa considerado no presente regulamento e entregues no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, adiante designado por GD.

3 - Em caso de apresentação de mais do que uma candidatura, deverá ser indicada pela entidade desportiva candidata qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.

4 - Caso a candidatura seja simultaneamente apresentada com vista à obtenção de outros apoios, seja através de programas desenvolvidos pela administração pública central, distrital, regional ou ainda ao nível de freguesia, deverão as mesmas ser referidas e discriminadas.

5 - Os formulários de candidatura e as informações complementares necessárias ao seu preenchimento poderão ser obtidos junto do GD.

Artigo 9.º

Prazo de Candidatura

As entidades desportivas interessadas na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento devem observar os seguintes prazos de candidatura, em função do tipo de iniciativa ou projeto:

a) Quando se tratarem de planos de desenvolvimento desportivo associados ao funcionamento regular de núcleos de prática desportiva de competição formal, deverão apresentar a sua candidatura até ao início do mês em se inicia o quadro competitivo da modalidade, género e escalão envolvido;

b) Quando se tratarem de planos de desenvolvimento desportivo associados à organização de um evento desportivo pontual de uma determinada competição formal, deverão apresentar uma candidatura com uma antecedência de 90 dias relativa ao início da atividade;

c) Quando se tratarem de planos de desenvolvimento desportivo, com vista à aquisição de equipamentos, de viaturas ou à realização de obras, deverão apresentar a sua candidatura até ao final do mês de março ou outubro de cada ano;

d) Quando se tratar do desenvolvimento de projetos de atividade desportiva não formal, deverão apresentar a candidatura com uma antecedência de 60 dias relativa ao início da atividade;

e) No ano de entrada em vigor do presente regulamento os prazos serão adaptados.

Artigo 10.º

Critérios de Seleção das Candidaturas

1 - A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade desportiva, está dependente da conjugação de critérios específicos de acordo com o Programa a apoiar.

2 - Na determinação dos critérios de apreciação, tomar-se-ão em consideração os seguintes fatores:

a) Projetos que visem a melhoria das condições de acesso à prática de atividade física e à integração social das populações portadoras de deficiência;

b) Projetos que visem a melhoria das condições de acesso à prática de atividade física pelos Idosos;

c) Projetos que visem a integração das minorias étnicas e dos grupos sociais mais desfavorecidos economicamente;

d) Projetos que visem o aumento do número de praticantes do sexo feminino;

e) Número total de praticantes abrangidos (federados ou não federados);

f) Características dos escalões etários envolvidos;

g) Projetos que beneficiem atletas abrangidos pelo quadro da alta competição;

h) Número de modalidades/atividades envolvidas;

i) Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico (local, distrital, regional, nacional ou internacional);

j) Tipo, natureza e especificidades da(s) modalidade(s) abrangida(s);

k) Regime de prática (regular ou pontual);

l) Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;

m) Historial associativo e desportivo;

n) Antecedentes da candidatura;

o) Autonomia operacional da entidade candidata;

p) Capacidade de auto financiamento do projeto;

q) Capacidade de obtenção de outros financiamentos através do estabelecimento de parcerias;

r) Integração do projeto no quadro dos objetivos de desenvolvimento desportivo do Município;

s) Relevância para o desenvolvimento desportivo sustentável do Concelho;

t) Contributo do projeto para promoção do concelho a nível nacional/internacional;

u) Grau de formação dos técnicos envolvidos.

Artigo 11.º

Apoios Financeiros

1 - Apenas podem beneficiar de apoios ou comparticipações financeiras por parte do município as entidades desportivas, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Apresentem a sua situação regularizada no RMED;

b) Comprovem que se encontram em situação de cumprimento das suas obrigações fiscais, assim como perante a segurança social;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o GD, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à CMSPS, para apreciação e aprovação.

3 - A concessão de apoios financeiros em benefício do programa de desenvolvimento desportivo é feita através de:

a) Atribuição de subsídio, sem celebração de protocolo de colaboração até ao montante de 5.000,00 euros;

b) Celebração de protocolo de colaboração de desenvolvimento desportivo para valores de financiamento superiores a 5.000,00 euros e inferiores ao valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços (o que corresponde atualmente ao valor de 149.639,37 euros);

c) Celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo quando o valor for igual ou superior ao limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, (o que corresponde atualmente ao valor de 149.639,37 euros).

4 - Os contratos-programa referidos na alínea c) do número anterior, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de novembro.

5 - As entidades desportivas que beneficiem de apoios financeiros obrigam-se a aplicá-los no estrito cumprimento e fins a que se destinam, sob pena de devolução integral das importâncias pagas pela CMSPS.

6 - O não cumprimento, por qualquer motivo, das ações propostas pela entidade desportiva no(s) plano(s) de desenvolvimento desportivo apresentado(s), deverá ser atempadamente comunicado e devidamente justificado, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedidos.

Artigo 12.º

Acompanhamento e controlo dos apoios

1 - Compete ao GD efetuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos.

2 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - As candidaturas e declarações serão apresentadas pelas entidades desportivas sobre compromisso de honra, dos seus representantes legais.

2 - Qualquer entidade desportiva, que beneficie de apoio no âmbito do presente regulamento, deverá publicitar nos seus processos de comunicação uma referência ao "Apoio da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul" e sempre que possível, reproduzir o logótipo do Município respeitando as normas gráficas associadas à sua utilização.

3 - Os comportamentos, que contrariem os princípios da ética desportiva, ou atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face à comunidade, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, implica o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir à entidade desportiva.

Artigo 14.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, à Lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula terceira, mediante deliberação camarária para o efeito.

Artigo 16.º

Divulgação

O presente regulamento será objeto de divulgação prévia individual a todas as entidades com atividade desportiva no concelho.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos legais.

Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Desportivas

ANEXO I

1 - As entidades sem fins lucrativos que se pretendam candidatar ao presente regulamento, deverão ter constituição legal fundamentada em escritura notarial de constituição e correspondente publicação dos estatutos no Diário da República. As entidades denominadas Clubes de Praticantes, podem candidatar-se devendo apresentar uma descrição pormenorizada da sua situação desportiva e económica, comprovando ainda a sua constituição e inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações desportivas.

2 - Para efeitos de inscrição, recenseamento e atualização do Registo Municipal de Entidades Desportivas de S. Pedro do Sul (RMED), deverão entregar no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, cópia dos documentos listados de seguida, preenchendo ainda, caso seja o primeiro registo e/ou atualizando anualmente, os documentos fornecidos pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul relativos ao registo e caracterização da entidade:

a) Estatutos da Entidade em vigor;

b) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);

c) Último Relatório de Atividades e Contas do respetivo ano fiscal ou época desportiva;

d) Ata da Última Eleição dos Corpos Gerentes, com referência ao período do mandato;

e) Identificação completa dos dirigentes habilitados a movimentar as contas da Entidade, incluindo o número de identificação civil, a morada, o contacto telefónico, o endereço de correio eletrónico, bem como outros elementos que entidade considere convenientes;

f) Plano de Atividades e Orçamento para o ano fiscal ou época desportiva;

g) Cópia Cartão de Contribuinte de Pessoa Coletiva da entidade;

h) Declarações válidas da Segurança Social e da Autoridade Tributária relativas à regularidade da respetiva situação contributiva;

3 - Em caso de dúvida, poderá a Autarquia solicitar a apresentação de documentos originais e ainda outros documentos que julgue necessários para avaliar a elegibilidade da entidade.

Regulamento Municipal de Apoio a Entidades Desportivas

ANEXO II

1 - As entidades com fins lucrativos que se pretendam candidatar ao presente regulamento, deverão ter constituição legal de acordo com a sua natureza jurídica.

2 - Para efeitos de inscrição, recenseamento e atualização do Registo Municipal de Entidades Desportivas de S. Pedro do Sul (RMED), deverão entregar no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, cópia dos documentos listados de seguida, preenchendo ainda, caso seja o primeiro registo e/ou atualizando anualmente, os documentos fornecidos pelo Câmara Municipal de S. Pedro do Sul relativos ao registo e caracterização da entidade:

a) Certidão do registo comercial (atualizado) ou cartão da empresa em nome individual;

b) Identificação completa dos representantes, incluindo o número do bilhete de identidade, a morada, o contacto telefónico, o endereço de correio eletrónico, bem como outros elementos que entidade considere comunicar;

c) Cópia Cartão Contribuinte Pessoa Coletiva ou Individual;

d) Declarações válidas da Segurança Social e da administração fiscal relativas à regularidade da respetiva situação contributiva;

e) Logótipo/Emblema em formato digital.

3 - Em caso de dúvida, poderá a Autarquia solicitar a apresentação de documentos originais e ainda outros documentos que julgue necessários para avaliar a elegibilidade da entidade.

314021742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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