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Aviso 5008/2021, de 18 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal prevista no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT

Texto do documento

Aviso 5008/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal prevista no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova - prorrogação do prazo para conclusão do procedimento

A Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de junho de 2018, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Condeixa-a-Nova, por força do artigo 78.º do Decreto-Lei 31/2014, de 30 de maio, e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), tendo aprovado os respetivos termos de referência, fixado o prazo de elaboração da alteração até ao dia 13 de julho de 2020 (769 dias a contar do dia da deliberação) e estabelecido um prazo de 30 dias para o processo de audição pública, publicado através do Aviso 10184/2018 do Diário da República, n.º 144, Série II, de 27 de julho de 2018.

Considerando a possibilidade de prorrogação do prazo de elaboração da alteração do PDM prevista no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, que estabelece que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, torna-se público que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova em reunião de 24 de fevereiro de 2021 deliberou, decorrida votação nominal e por unanimidade, aprovar uma prorrogação do prazo para a elaboração da alteração do PDM de Condeixa-a-Nova até ao dia 20 de agosto de 2022 (769 dias contados a partir do prazo inicial) com efeitos retroativos ao dia 13 de julho de 2020.

Para constar, para cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, bem como se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

Deliberação (Extrato)

A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na reunião pública de Câmara de 25 de fevereiro de 2021:

Apreciar e tomar a decisão relativamente à prorrogação do prazo para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal [PDM] da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, até ao dia 20 de agosto de 2022 (769 dias contados a partir do prazo inicial) com efeitos retroativos ao dia 13 de julho de 2020.

Tomar conhecimento do conteúdo da informação técnica datada de 12/02/2021, subscrita pelo Técnico Superior, João Cunha Pimenta [registo interno n.º 1627], confirmada pela Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico no dia 12/02/2019.

Promover a publicação da sua decisão em Diário da República, publicitá-la na página da internet da Autarquia, na plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e sua divulgação através da comunicação social.

A deliberação foi aprovada por votação nominal e por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos, nos termos e para os efeitos consignados nos números 3 e 4, artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

614042349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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