Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10184/2018, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consulta pública pelo prazo de 30 dias do projeto «Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova»

Texto do documento

Aviso 10184/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 6 de junho de 2018, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal, por força do artigo 78.º do Decreto-Lei 31/2014, de 30 de maio, e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Esta alteração não pretende alterar a estratégia de ordenamento do território contida no Plano Diretor Municipal em vigor mas apenas incluir as normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território em vigor, incluir as novas regras de classificação e qualificação do solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e introduzir pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia com vista à correção de erros e imprecisões detetadas desde a sua entrada em vigor.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do citado decreto-lei a Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para um processo de audição pública, durante o qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à presente deliberação junto da Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (www.cm-condeixa.pt).

As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, enviadas para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou através do correio eletrónico geral@cm-condeixa.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

Deliberação

A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na reunião pública de Câmara de 6 de junho:

Aprovar a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT;

Estabelecer um prazo de 30 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2, do RJIGT.

4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

611488314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda