Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova
Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 6 de junho de 2018, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal, por força do artigo 78.º do Decreto-Lei 31/2014, de 30 de maio, e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Esta alteração não pretende alterar a estratégia de ordenamento do território contida no Plano Diretor Municipal em vigor mas apenas incluir as normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território em vigor, incluir as novas regras de classificação e qualificação do solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e introduzir pequenas alterações no regulamento e/ou acertos de cartografia com vista à correção de erros e imprecisões detetadas desde a sua entrada em vigor.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do citado decreto-lei a Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para um processo de audição pública, durante o qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à presente deliberação junto da Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (www.cm-condeixa.pt).
As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, enviadas para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou através do correio eletrónico geral@cm-condeixa.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Deliberação
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na reunião pública de Câmara de 6 de junho:
Aprovar a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT;
Estabelecer um prazo de 30 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2, do RJIGT.
4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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