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Regulamento 254/2021, de 18 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento para Atribuição do Prémio de Mérito Escolar Joaquim Pestana

Texto do documento

Regulamento 254/2021

Sumário: Alteração do Regulamento para Atribuição do Prémio de Mérito Escolar Joaquim Pestana.

Alteração do Regulamento para Atribuição do Prémio de Mérito Escolar Joaquim Pestana

Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente da Câmara Municipal de Câmara Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou a alteração ao Regulamento para Atribuição de Prémio de Mérito Escolar "Joaquim Pestana", cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 10 de dezembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, respetivamente.

Preâmbulo

A Educação é uma área prioritária e fundamental para o desenvolvimento do concelho, sendo encarada como condição de progresso e promoção de qualidade de vida das pessoas.

Justifica-se, por isso, a criação de um prémio ao melhor aluno de cada um dos anos de escolaridade do ensino básico e do ensino secundário; cursos de educação e formação (CEF), cursos profissionais (CP), percursos curriculares alternativos (PCA), alunos acompanhados pela educação inclusiva, integrados em unidades especializadas e em turmas de projetos promotores de sucesso escolar, contemplando todas as escolas básicas e secundária do município.

Sendo assim, considera-se relevante atribuir o nome de Joaquim Pestana, ao Prémio de Mérito, um autodidata assumido. Este poeta nasceu na freguesia de Câmara de Lobos a 24 de dezembro de 1840, localidade onde viveu a maior parte da sua vida, numa moradia contígua ao adro da histórica Capela do Espírito Santo. Segundo José António Gonçalves, escritor madeirense, "parece ser indiscutível a sua fama de poeta, disputado por publicações nacionais e estrangeiras, com realce para as brasileiras, colocando-o num patamar de glória até hoje sem seguidor nas letras madeirenses...". Importa referir que, em termos políticos, Joaquim Pestana foi Vereador da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e, citando o Padre Eduardo Pereira, "ajudou a dotar o concelho de alguns melhoramentos importantes".

De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos no artigo 33.º, n.º 1, alínea u), conjugado com a alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, a educação e elaboração de projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovação de regulamentos internos.

Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino, distinguindo os alunos que, em cada ano de escolaridade, alcancem excelentes resultados escolares, conforme o disposto no artigo 9.º, alínea b), do Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho, Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

1 - Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e respetivas alterações;

2 - Artigos 97.º a 101.º, do Código do Procedimento Administrativo;

3 - Alínea u), conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio de Mérito Escolar, denominado Joaquim Pestana, por parte da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sem prejuízo da colaboração de outras instituições públicas e privadas, aos melhores alunos de cada estabelecimento de ensino público do concelho de Câmara de Lobos, nomeadamente:

1 - Alunos que frequentam o ensino básico e secundário (do 1.º ao 12.º ano);

2 - Alunos que frequentam os Cursos Profissionais;

3 - Alunos que frequentam os Cursos Educação e Formação (CEF);

4 - Alunos inseridos em turmas de Percursos Curriculares Alternativos (PCA);

5 - Alunos acompanhados pela Educação Inclusiva;

6 - Alunos integrados nas Unidades Especializadas;

7 - Alunos integrados em turmas de projetos promotores de sucesso escolar.

Artigo 3.º

Candidatos

São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Escolar Joaquim Pestana todos os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino sediados no concelho.

Artigo 4.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados no artigo n.º 2, deste Regulamento, cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em conta a classificação e/ou média final.

2 - Em caso de igualdade, será adotado o critério da melhor média dos anos anteriores.

3 - As direções de escolas do 1.º ciclo e conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão remeter à Câmara Municipal a listagem em que conste o nome dos alunos premiados, até ao final de julho de cada ano.

Artigo 5.º

Prémios e sua distribuição

1 - Sob proposta do(a) Vereador(a) com o pelouro da educação, no início de cada ano letivo, serão atribuídos prémios de mérito escolar, para aquisição de material didático, ao melhor aluno de cada ano, conforme abaixo descrito:

a) Anos que integram o 1.º Ciclo;

b) Anos que integram o 2.º Ciclo;

c) Anos que integram o 3.º Ciclo;

d) Anos que integram o ensino secundário;

e) Anos que integram os CEF;

f) Anos que integram os Cursos Profissionais;

g) Alunos inseridos em turmas de Percursos Curriculares Alternativos (PCA);

h) Alunos acompanhados pela Educação Inclusiva;

i) Alunos integrados nas Unidades Especializadas;

j) Alunos integrados em turmas de projetos promotores de sucesso escolar.

2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo, referente ao ano letivo anterior, em data a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Diploma

Conjuntamente com o prémio será ainda entregue um diploma alusivo à distinção concedida.

Artigo 7.º

Disposições Finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

1 de março de 2021. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.

314038064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto Legislativo Regional 21/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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