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Despacho 2938/2021, de 18 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos

Texto do documento

Despacho 2938/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1295/2020, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo núcleo:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.2.8 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;

1.2.9 - Assegurar a gestão interna do pessoal do núcleo, nomeadamente coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

1.3 - Em matéria de atendimento:

1.3.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, inclusivamente no que respeita à promoção da resposta das reclamações exaradas no Livro de Reclamações;

1.3.2 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

1.3.3 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo;

1.3.4 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;

1.3.5 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;

1.3.6 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

1.3.7 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;

1.3.8 - Apreciar toda a correspondência dirigida ao núcleo, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a correspondente resposta;

1.3.9 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;

1.3.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente previstas na Deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.2.5, 1.2.7, 1.2.9, 1.3.6 e 1.3.8.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.

8 de janeiro de 2021. - A Diretora de Segurança Social, Dr.ª Maria da Natividade Charneca Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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