Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de Serviço Móvel Terrestre.
Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, na qualidade de Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, propôs-se proceder à abertura de um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro AQ-SMT, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para aquisição centralizada de Serviço Móvel Terrestre para as entidades dos referidos Ministérios, vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é uma das entidades vinculadas que participa no referido procedimento, estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 107 424 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2021 a 2023.
Considerando que a DGAV apresenta pagamentos em atraso, para os efeitos do n.º 1 do Despacho 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, torna-se assim necessária a autorização prévia para a assunção destes encargos, mediante despacho conjunto nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, ambos na sua atual redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a DGAV autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de Serviço Móvel Terrestre, até ao montante global de 107 424 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2021: 35 808 euros, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2022: 35 808 euros, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2023: 35 808 euros, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2022 e 2023 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 23 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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