Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - nadador-salvador.
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de Seis Postos de Trabalho, da Carreira de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), em Regime de Contrato em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, com o prazo de 150 dias
1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 25/02/2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município.
2 - O contrato é celebrado pelo prazo de 150 dias.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento comum rege-se pelas disposições da LGTFP, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual.
4 - Local de trabalho: na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Para além dos conteúdos funcionais previstos na LGTFP, de grau de complexidade 1, inserida nas atividades do Gabinete de Assessoria e Coordenação, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas:
5.1 - Ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar ao Gabinete de Assessoria e Coordenação (área de Nadador-Salvador): funções de Nadador-Salvador nas zonas balneares do Município; instalação, limpeza e manutenção de equipamentos de apoio à praia/zona balnear; apoio aos utentes e segurança do plano de água e espaços envolventes e realizar outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
5.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, no termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 665,00.
7 - Requisitos de admissão - os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da LGTFP, podem candidatar-se os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP; em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, exigindo-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, acrescida de formação adequada, sendo obrigatório os candidatos serem detentores do curso de Nadador-Salvador válido.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível no site www.cm-graciosa.pt e formalizadas através do envio por correio eletrónico para geral@cm-graciosa.pt.
10.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contatos, incluindo o endereço de correio eletrónico, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais referidos no presente aviso (designadamente a fotocópia do cartão de nadador-salvador);
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três (3) anos, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável, e quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Sendo utilizado o método de seleção Avaliação Curricular no presente procedimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos, por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que deverão ser obtidos oficiosamente pelo júri.
12 - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, o qual não será superior a três dias úteis a ser obrigatoriamente notificado nos termos do disposto no artigo 10.º da referida Portaria, para apresentação dos documentos exigidos, quando a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio do Município na internet.
15 - Métodos de seleção - será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da LGTFP.
15.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
sendo que:
OF = Ordenação final;
AC= Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, e demais disposições legais aplicáveis.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Luzia Barroso Pardal Monteiro Cordeiro, Técnica Superior em Eng.ª do Ambiente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa (doravante CMSCG), que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. Simão Pedro Lima Santos e Dr. Tiago Alves Bettencourt Santos, Técnicos Superiores da CMSCG.
Vogais Suplentes: Dr.ª Marlise dos Santos Quadros, Técnica Superior da CMSCG e Sr. José Jorge Pereira da Cunha, Coordenador Técnico da Divisão Administrativa e Financeira da CMSCG.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa e disponibilizada no seu sítio da internet.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos da legislação em vigor, é atribuído um número de lugares a preencher por pessoa com deficiência.
1 de março de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.
314030141