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Aviso 4890/2021, de 17 de Março

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé - início do procedimento

Texto do documento

Aviso 4890/2021

Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé - início do procedimento.

Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé - Início do Procedimento

Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de 03 de março de 2021 [Proposta n.º 358/2021 DP], deliberou aprovar, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé, fixando um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.

Ao abrigo do artigo 118.º do RJIGT, a presente alteração (que se circunscreve a uma alteração regulamentar) procura responder positiva e atempadamente à necessidade de desenvolvimento e instalação de projetos estratégicos para o concelho, visando admitir, a título excecional, a construção e ampliação, quer de infraestruturas, quer de equipamentos coletivos de iniciativa pública e/ou privada, de inequívoco interesse público, como tal reconhecido pela Assembleia Municipal, não integráveis em solo urbano, ou que justifiquem mesmo o seu afastamento daquelas áreas, sem prejuízo dos regimes específicos das condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e da própria idiossincrasia e vocação natural desta classe de espaço que será sempre precipuamente respeitada nos seus valores principiológicos, nomeadamente:

a) Equipamentos sociais, de ensino e de segurança pública, desde que assim reconhecidos pela entidade competente em razão da matéria no âmbito do equipamento em questão;

b) Cemitérios;

c) Centros de recolha e acolhimento de animais, bem como centros veterinários;

d) Estaleiros, oficinas e armazéns municipais;

e) Reservatórios de água;

f) Estações elevatórias de águas de abastecimento e ou de águas residuais;

g) Estações de tratamento de águas e esgotos;

h) Estações de tratamento ou de transferência de resíduos sólidos urbanos;

i) Subestações elétricas;

j) Antenas de telecomunicações;

k) Parques eólicos, fotovoltaicos ou outras infraestruturas de produção de energias renováveis;

l) Campos de tiro;

m) Estação de compostagem.

Neste sentido, torna-se público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Torna-se, ainda, público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.

Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico cmloule@cm-loule.pt, com indicação expressa em "assunto" de "Proposta de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara e demais elementos que acompanham este procedimento encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Paços do Concelho;

Juntas de Freguesia do Concelho;

Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ [em Serviços Municipais/Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/Planeamento e Ordenamento do Território/Consultas Públicas].

4 de março de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Loulé, na reunião de 03 de março de 2021, deliberou [Proposta n.º 346/2021-DP] aprovar, por unanimidade:

1 - Dar início ao procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Loulé (PDML), nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, circunscrevendo-o a uma alteração regulamentar;

2 - Aprovar os Termos de Referência da alteração do PDM, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, em anexo;

3 - Fixar um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT;

4 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;

5 - Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime jurídico;

6 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve);

7 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.

4 de março de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.

614042332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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