Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé - início do procedimento.
Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé - Início do Procedimento
Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de 03 de março de 2021 [Proposta n.º 358/2021 DP], deliberou aprovar, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé, fixando um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.
Ao abrigo do artigo 118.º do RJIGT, a presente alteração (que se circunscreve a uma alteração regulamentar) procura responder positiva e atempadamente à necessidade de desenvolvimento e instalação de projetos estratégicos para o concelho, visando admitir, a título excecional, a construção e ampliação, quer de infraestruturas, quer de equipamentos coletivos de iniciativa pública e/ou privada, de inequívoco interesse público, como tal reconhecido pela Assembleia Municipal, não integráveis em solo urbano, ou que justifiquem mesmo o seu afastamento daquelas áreas, sem prejuízo dos regimes específicos das condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e da própria idiossincrasia e vocação natural desta classe de espaço que será sempre precipuamente respeitada nos seus valores principiológicos, nomeadamente:
a) Equipamentos sociais, de ensino e de segurança pública, desde que assim reconhecidos pela entidade competente em razão da matéria no âmbito do equipamento em questão;
b) Cemitérios;
c) Centros de recolha e acolhimento de animais, bem como centros veterinários;
d) Estaleiros, oficinas e armazéns municipais;
e) Reservatórios de água;
f) Estações elevatórias de águas de abastecimento e ou de águas residuais;
g) Estações de tratamento de águas e esgotos;
h) Estações de tratamento ou de transferência de resíduos sólidos urbanos;
i) Subestações elétricas;
j) Antenas de telecomunicações;
k) Parques eólicos, fotovoltaicos ou outras infraestruturas de produção de energias renováveis;
l) Campos de tiro;
m) Estação de compostagem.
Neste sentido, torna-se público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Torna-se, ainda, público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico cmloule@cm-loule.pt, com indicação expressa em "assunto" de "Proposta de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé" e com a identificação e morada de contacto do signatário.
Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara e demais elementos que acompanham este procedimento encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:
Paços do Concelho;
Juntas de Freguesia do Concelho;
Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ [em Serviços Municipais/Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/Planeamento e Ordenamento do Território/Consultas Públicas].
4 de março de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Loulé, na reunião de 03 de março de 2021, deliberou [Proposta n.º 346/2021-DP] aprovar, por unanimidade:
1 - Dar início ao procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Loulé (PDML), nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, circunscrevendo-o a uma alteração regulamentar;
2 - Aprovar os Termos de Referência da alteração do PDM, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, em anexo;
3 - Fixar um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT;
4 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
5 - Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime jurídico;
6 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve);
7 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.
4 de março de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.
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