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Aviso 4876/2021, de 17 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 4876/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.

Para efeitos do disposto na alínea b) n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho torna-se público que, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, para constituição da relação jurídica, de emprego público por tempo indeterminado, na sequência da consolidação na mobilidade intercarreiras de acordo com o artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com inicio no dia 1 de Março de 2021, com os seguintes trabalhadores:

Luís Filipe Cravo Mestre, da carreira/categoria de Assistente Técnico (Turismo) para a carreira/categoria de Técnico Superior (Turismo), posição 2, nível 15, da TRU aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 1.205,08(euro);

Paulo Jorge Marques Cristina, da carreira/categoria de Assistente Técnico (Biblioteca) para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências Sociais/História), posição 2, nível 15, da TRU aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 1.205,08(euro);

Ana Isabel da Silva Caetanita, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), posição 1, nível 5, da TRU aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 703,13(euro);

Milene Ivete Pinto Mendonça, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Animação Sociocultural), posição 1, nível 5, da TRU aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro a que corresponde a remuneração de 703,13(euro).

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente, António José Brito.

314030409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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