Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Memorandum of Understanding concerning The Organisation, Administration and Funding of The SHAPE International School.
Considerando o acordo entre o Supreme Headquarters Allies Powers of Europe (SHAPE) e o Reino da Bélgica sobre as condições especiais aplicáveis ao estabelecimento e operação daqueles headquarters no território belga, assinado em 12 de maio de 1967;
Considerando o acordo entre a Bélgica e o SHAPE relativo ao estabelecimento e operação da SHAPE International School (SIS), assinado em 19 de março de 1968;
Considerando ainda o memorando de entendimento relativo ao Funding and Design and Construction of New Facilities para a SHAPE International School, datado de 9 de outubro de 2012, com emendas de 13 de março de 2015;
Considerando agora a necessidade de proceder à celebração de memorando de entendimento relativo à organização, administração e financiamento da SHAPE International School, partindo do pressuposto de uma educação de qualidade, na pré-escola, primária e secundário, para estudantes dependentes do staff do SHAPE e comunidade da Organização do Tratado Atlântico Norte;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que inviabilizem a sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Memorandum of Understanding concerning The Organisation, Administration and Funding of The SHAPE International School, entre os vários países signatários e o SHAPE, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, através do ofício n.º 0672/GC-G, de 19 de fevereiro de 2021.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Memorandum of Understanding, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
1 de março de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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