Sumário: Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Lisbon Chiado Hotel.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Lisbon Chiado Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, e de que é requerente a sociedade IMOPATRIMÓNIO - SICAFI, S. A.; e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço número INT/2020/11118/DJU/EMUT/GC, de 18 de setembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019:
Determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Lisbon Chiado Hotel por mais 30 meses. A utilidade turística é válida até 10 de janeiro de 2024, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
6 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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