A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2841/2021, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Rui Miguel Amaral Paiva no PUC-CPI

Texto do documento

Despacho 2841/2021

Sumário: Determina a cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Rui Miguel Amaral Paiva no PUC-CPI.

Através do Despacho 7611/2020, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2020-08-03, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Rui Miguel Amaral Paiva.

Considerando que o nomeado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, determina-se:

1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Rui Miguel Amaral Paiva no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 28 de fevereiro de 2021.

26 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.

314045979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda