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Despacho 2812/2021, de 16 de Março

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Sumário

Delegação de competências no chefe de Informações e Segurança Militares, Comodoro Luís Pedro Pinto Proença Mendes

Texto do documento

Despacho 2812/2021

Sumário: Delegação de competências no chefe de Informações e Segurança Militares, Comodoro Luís Pedro Pinto Proença Mendes.

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do Centro de Informações e Segurança Militares, 28684 Comodoro Luís Pedro Pinto Proença Mendes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do CISMIL a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CISMIL, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Chefe do CISMIL, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

4 - É revogado o Despacho 5555/2020, de 4 de maio de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020.

5 - O presente Despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do CISMIL, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 15 de janeiro de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.

1 de março de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

314030003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4452648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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