Sumário: Taxas a cobrar pelo licenciamento de atividades e ocupação privativa do domínio público marítimo, no âmbito da transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro de 2018.
Luís António Alves Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária de 15 de fevereiro de 2021, aprovou, transitoriamente, as taxas a cobrar por parte do Município pelo licenciamento de atividades e ocupação privativa do domínio público marítimo, no âmbito da transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, as quais eram aplicadas pelos serviços que originalmente, exerciam a competência e que constam do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, na sua atual redação, e bem assim, da Portaria 506/2018, de 2 de outubro, que a seguir se transcrevem:
TABELA I
Taxas Ambientais
(ver documento original)
TABELA II
Taxas a Cobrar pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional
(ver documento original)
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.
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