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Portaria 120/2021, de 15 de Março

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Sumário

Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril

Texto do documento

Portaria 120/2021

Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril.

O território atravessado pelo Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo possui uma vasta densidade de vestígios materiais e imateriais associados ao culto e à peregrinação jacobeia. O itinerário atravessa as antigas possessões da Ordem de Santiago, cujos estatutos previam expressamente a missão de proteger os peregrinos e encontram-se muitos exemplos de toponímia relacionada com Santiago, para além da abundante iconografia jacobeia presente no património artístico religioso, onde se destaca a Igreja Matriz de Santiago do Cacém. Foi possível identificar muitos lugares antigos de passagem e acolhimento dos peregrinos, bem como relatos documentais que atestam a sua presença desde pelo menos o século xv. A entidade gestora e os seus parceiros concretizaram ao longo dos anos, através de um trabalho persistente e sistematizado, um plano de valorização do Caminho de Santiago que criou as condições necessárias ao cumprimento dos critérios de certificação.

A certificação do Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.

Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, do Despacho 12483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Certificação

É certificado como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(a que se refere o artigo único)

(ver documento original)

314039499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-17 - Decreto-Lei 51/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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