A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4598/2021, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço de Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues e Abel Teixeira Peixoto

Texto do documento

Aviso 4598/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues e Abel Teixeira Peixoto.

Torna-se público que por meu despacho, datado de 10 de novembro de 2020, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que se procedeu à renovação da comissão de serviço de Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Obras Públicas e de Abel Teixeira Peixoto, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Projetos e Mobilidade, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 23 de fevereiro de 2021.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

314020551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda