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Despacho 2762/2021, de 12 de Março

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Sumário

Delega nos diretores de serviços Sérgio Silva, Luís Antunes, Mário Mamede, nas diretoras de serviços Célia Quaresma, Célia Santos, Cristiane Casaca, Carla Santo, e na chefe de equipa multidisciplinar Maria Xavier, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 2762/2021

Sumário: Delega nos diretores de serviços Sérgio Silva, Luís Antunes, Mário Mamede, nas diretoras de serviços Célia Quaresma, Célia Santos, Cristiane Casaca, Carla Santo, e na chefe de equipa multidisciplinar Maria Xavier, a competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:

1 - No Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, licenciado Sérgio José da Cunha Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;

1.3 - Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;

1.4 - Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;

1.5 - Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da parte Preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.7 - Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da parte Preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.8 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.

2 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (GAFME) dentro do mesmo centro financeiro;

2.2 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;

2.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;

2.4 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

2.5 - Autorizar as requisições oficiais de transporte;

2.6 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas financeiras e orçamentais.

3 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso, licenciada Célia Maria Gouveia Quaresma, competências para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Designar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;

3.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;

3.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área jurídica e contencioso.

4 - Na Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património, licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos à Secretaria-Geral, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 2 de março;

4.2 - Autorizar a atualização de informação da Secretaria-Geral no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE);

4.3 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

4.4 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas da contratação pública e o património.

5 - Na Diretora de Serviços de Sistemas de Informação, licenciada Cristiane Borges Casaca, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Assinar a correspondência que não seja da respetiva competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

5.2 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área de Sistemas de Informação.

6 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, licenciada Carla Maria do Rosário Santo, competências para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;

6.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;

6.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas de documentação, comunicação e relações públicas.

7 - No Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, a competência para a prática dos seguintes atos:

7.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, atendendo às competências desta unidade orgânica;

7.2 - Representar a Secretaria-Geral nas diversas secções especializadas do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.

8 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, licenciada Maria Cristalina de Melo Xavier e Silva Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:

8.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, atendendo às suas competências;

9 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, entre esta data e a data de publicação no Diário da República.

4 de março de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

314043353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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