Decreto-Lei 365/87
de 27 de Novembro
O regime de capitalização parcial de juros, aplicável a empréstimos a médio e longo prazos, foi criado pelo Decreto-Lei 235-E/83, de 1 de Junho, e regulamentado pela Portaria 642-B/83, da mesma data.
Actualmente, com a redução do nível das taxas de juro e a faculdade de as partes poderem acordar entre si qualquer regime financeiro para amortização dos empréstimos, não se justifica a manutenção deste regime legal, cujo grau de utilização tem sido, de resto, diminuto.
A revogação da legislação citada constitui, aliás, outra medida de desregulamentação do sistema financeiro prevista no Programa do Governo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o Decreto-Lei 235-E/83, de 1 de Junho, e a Portaria 642-B/83, da mesma data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987. - Aníbal António António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 18 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.