Sumário: Mobilidade interna na categoria da assistente técnica Margarida Isabel Vitorino da Silva.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decreto-Lei 162/2013, de 4 de dezembro e n.º 69/2014, de 9 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2017, de 6 de novembro, e do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, obtida a concordância do Diretor-Geral das Artes para a mobilidade de Margarida Isabel Vitorino da Silva, da carreira geral plurianual de assistente técnico, autorizo o desempenho de funções desta trabalhadora no Centro Nacional de Cibersegurança em mobilidade interna na categoria, mantendo o estatuto remuneratório de origem. O presente despacho produz efeitos a 01 de abril de 2021.
26 de fevereiro de 2021. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.
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