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Despacho 2702-B/2021, de 10 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 48/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-10
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia

Texto do documento

Despacho 2702-B/2021

Sumário: Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros.

Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.

No âmbito deste Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se a «Promoção da Bioeconomia Sustentável» que visa promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos, em alternativa às matérias de base fóssil. Através da transição para uma Bioeconomia Sustentável é possível apoiar a reestruturação e a adaptação da indústria por meio da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos e circulares, capacitando-a, assim, com novos fatores de competitividade no contexto da industria europeia e de capacidade exportadora. Nesta componente prevê-se a realização de investimentos em três fileiras:

i) Têxtil e vestuário;

ii) Calçado; e

iii) Resina natural.

O alcance, transversalidade e complexidade técnica destas iniciativas exige uma coordenação sólida e uma articulação ágil entre as diferentes áreas governativas com as competências e instrumentos necessários para a sua operacionalização e obtenção tempestiva dos resultados esperados.

Neste sentido, é necessário criar um núcleo interministerial que englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico exigíveis, sobre as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução dos investimentos da Bioeconomia Sustentável, sob a coordenação da Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, envolvendo todos os interlocutores em função das suas competências, instrumentos e conhecimentos.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É constituído o Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, doravante designado por Comité Coordenador, que responde diretamente ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, com o desígnio de conceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do PRR «Promoção da Bioeconomia Sustentável».

2 - O Comité Coordenador funciona durante o período de vigência do PRR, visando proporcionar a estreita colaboração entre entidades com competências nas diferentes áreas, que visem garantir o sucesso da execução e monitorização das ações previstas nesta componente.

3 - Cabe ao Comité Coordenador, relativamente aos investimentos para cada uma das áreas previstas da Componente «Promoção da Bioeconomia Sustentável»:

a) Definir, até 15 de março de 2021, os critérios para a constituição dos consórcios;

b) Elaborar, até 15 de março de 2021, os modelos de convites e termos de referência;

c) Apreciar o mérito das propostas e desenvolver, no prazo de seis meses a contar da data de receção das propostas, as minutas de contratos a celebrar com os líderes dos consórcios incluindo os indicadores de controlo, metas e milestones;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos investimentos para cada uma das áreas previstas;

e) Elaborar os relatórios periódicos técnicos de acompanhamento da execução dos investimentos;

f) Contribuir para a prossecução dos trabalhos a desenvolver e para atingir os objetivos operacionais definidos dentro do prazo fixado.

4 - As propostas e trabalhos indicados no número anterior devem ser remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente nos prazos fixados para o efeito.

5 - O Comité Coordenador tem a seguinte composição:

a) A Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, ou o dirigente superior ou dirigente intermédio de 1.º grau que designe para o substituir, que coordena os trabalhos;

b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

c) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

d) Um representante da Fundação da Ciência e Tecnologia (FCT);

e) Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP);

f) Um representante da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI);

g) Um representante da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI).

6 - Os membros designados para o Comité Coordenador podem fazer-se substituir, em caso de impedimento, mediante comunicação prévia por escrito ao coordenador.

7 - O Comité Coordenador aprova o seu regulamento de funcionamento, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

8 - A participação no Comité Coordenador não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

9 - O Comité Coordenador pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.

10 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente o apoio administrativo e logístico ao Comité Coordenador.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 12 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 12 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 17 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314051923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4446631.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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