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Resolução do Conselho de Ministros 183/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021

Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025.

A bioeconomia, cuja promoção foi identificada no Programa do XXII Governo Constitucional no âmbito do desafio estratégico das alterações climáticas, é um modelo económico que, através da substituição da utilização de recursos fósseis por recursos de base biológica, promove a adoção de economias regenerativas e distributivas, que permitam dar resposta ao contínuo desenvolvimento económico-social, respeitando os limites naturais dos ecossistemas terrestres e marinhos.

Em 2018, a Comissão Europeia procedeu à atualização da Estratégia para a Bioeconomia de 2012 intitulada «Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente», reconhecendo que uma bioeconomia sustentável e circular será essencial para alcançar uma Europa neutra em termos de gases com efeito de estufa e reforçando a necessidade de assegurar o máximo impacto da aplicação do modelo bioeconómico em relação às diferentes prioridades da Europa - em especial as definidas na política industrial renovada, no plano de ação para a economia circular e no Pacote «Energia Limpa para todos os Europeus».

Os desafios colocados à sociedade requerem uma ação conjunta em diversas áreas estratégicas transformadoras através da aposta na inovação, acesso prioritário ao financiamento, bem como a adoção de novos e sustentáveis modelos de negócio. Neste âmbito, a bioeconomia sustentável e circular assume um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar a transição verde em linha com Pacto Ecológico Europeu e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Portugal apresenta um elevado potencial na área da Bioeconomia, detendo um forte setor primário nas fileiras florestal, agrícola, das pescas e da aquicultura que contribuem de forma significativa para a economia nacional. Tem também soberania e jurisdição sobre um extenso território marítimo, dotando-o de elevadas condições de biodiversidade e disponibilidade de recursos de base biológica.

Assim, importa criar condições para se concretizar a transição para uma bioeconomia verdadeiramente inovadora e de baixas emissões de carbono, sendo necessário um maior envolvimento de parceiros de vários setores de atividade económica para uma mudança de paradigma. É necessário adotar novos modelos de desenvolvimento económico, que respeitem o princípio «uso em cascata» dos recursos e que coloquem a natureza, os ecossistemas, a saúde e o bem-estar das populações como prioridades de ação e proteção.

A presente resolução aprova o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS), que é sustentado em cinco eixos de intervenção chave: (i) Incentivar a produção sustentável e utilização inteligente de recursos biológicos de base regional; (ii) Promover a Investigação, Desenvolvimento & Inovação e valorizar a capacidade científica e tecnológica nacional de excelência; (iii) desenvolver a bioindústria circular e sustentável: Inovação na cadeia de valor e nos processos; (iv) Sociedade: Promover o conhecimento e o desenvolvimento de competências através da educação e da formação; e (v) Monitorizar a Bioeconomia: avaliar a evolução, compreender os limites dos ecossistemas e promover a certificação.

O PABS realça a relevância do investimento em novas abordagens e tecnologias para a criação de novos processos, produtos e serviços de maior valor acrescentado, bem como para a criação de emprego e de riqueza, a coesão territorial a par da preservação dos recursos naturais. Constitui, em simultâneo, uma oportunidade para o avanço tecnológico nomeadamente para as simbioses industriais, a minimização e a valorização dos resíduos de produção e pós-consumo, no contexto de uma economia circular, contribuindo para aumentar o ciclo de vida dos materiais enquadrada numa visão estratégica de médio longo prazo.

Este instrumento estratégico enquadra, ainda, as medidas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito da promoção da Bioeconomia Sustentável, nomeadamente a mobilização de investimento público e privado em projetos nas áreas da indústria do têxtil e vestuário, e do calçado, e nas ações de valorização da resina natural.

A elaboração do PABS contou com uma ampla participação dos diversos agentes interessados e da sociedade em geral, quer através de uma articulação direta com os principais setores visados e com os representantes de associações representativas dos diferentes setores de atividade económica, quer pela promoção de consulta pública do plano, entre 8 e 19 de novembro de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) - Horizonte 2025, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a promoção e a supervisão do PABS é assegurada pela Comissão para a Ação Climática, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, devendo o seu regulamento de funcionamento aprovado pelo Despacho 2873/2017, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017, ser revisto, na medida do necessário, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente resolução, no sentido da sua adequação ao PABS.

3 - Criar o Grupo de Coordenação do PABS, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), com as seguintes atribuições:

a) Coordenar a execução das orientações constantes do plano;

b) Monitorizar e avaliar o progresso da execução do plano, com periodicidade anual a contar da respetiva aprovação, e a publicitar no respetivo sítio na Internet;

c) Avaliar o impacto das políticas na perspetiva da bioeconomia sustentável, com periodicidade bienal a contar da respetiva aprovação;

d) Centralizar e divulgar a informação sobre os mecanismos de apoios financeiros e fiscais disponíveis às empresas que queiram investir no domínio da bioeconomia sustentável;

e) Promover a disseminação dos princípios da bioeconomia sustentável nas políticas governamentais, bem como do conhecimento produzido, nacional e internacionalmente.

4 - Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PABS integra, além dos elementos do Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, criado pelo Despacho 2702-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2021, representantes das entidades relevantes das áreas governativas da economia, do planeamento, da ciência, tecnologia e ensino superior, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente, da coesão territorial, da agricultura e do mar devendo a designação dos respetivos representantes ser comunicada à APA, I. P., no prazo de 10 dias.

5 - Estabelecer que, para efeitos de monitorização e avaliação do progresso de execução do PABS, o Grupo de Coordenação do PABS deve, regularmente, consultar personalidades e entidades representativas nas áreas a desenvolver pelo plano de ação, nomeadamente, representantes do ensino superior e da investigação científica, laboratórios colaborativos, organizações não governamentais do ambiente, associações empresariais, associações profissionais.

6 - Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PABS deve considerar os resultados do trabalho do Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, que tem o desígnio de conceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do Plano de Recuperação e Resiliência «Promoção da Bioeconomia Sustentável».

7 - Determinar que que o Grupo de Coordenação do PABS pode reunir através de meios telemáticos, devendo fixar o seu regulamento de funcionamento no prazo de 30 dias após a designação dos respetivos representantes.

8 - Determinar que os membros do Grupo de Coordenação do PABS não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções.

9 - Estabelecer que o PABS é revisto até 1 de janeiro de 2026.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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