Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional (área de auxiliar de ação educativa) a termo resolutivo certo.
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Crato, na modalidade de contrato de trabalho em funções a termo resolutivo certo
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do disposto na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro e de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara de 11 de fevereiro de 2021, proferido no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 3 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a título excecional e temporário, nos termos do disposto no artigo 1.º da referida Portaria 586-A/2020, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato para o ano de 2021, na carreira e categoria de assistente operacional na área de Auxiliar de Ação Educativa, para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social - Setor de Educação, até ao final do ano escolar de 2020/2021.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2021.
3 - Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (aferida consoante a data de nascimento):
a) 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966;
b) 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
c) 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981;
d) 12.º ano para os matriculados no 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade no ano letivo de 2009/2010 e seguintes.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Requisitos gerais de admissão: de acordo com o previsto no artigo 17.º da LTFP.
5 - Local de trabalho: Instalações da Escola EBI/JI Prof.ª Ana Maria Ferreira Gordo, no Crato, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes ao exercício das suas funções.
6 - A publicação integral do aviso de abertura será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do em www.cm-crato.pt.
18 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
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