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Despacho 2650/2021, de 10 de Março

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Sumário

Procede à convocatória para a eleição indireta de um vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Texto do documento

Despacho 2650/2021

Sumário: Procede à convocatória para a eleição indireta de um vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º-F do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), e no artigo 3.º do Regulamento para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR, aprovado pela Portaria 533/2020, de 28 de agosto, doravante designado Regulamento Eleitoral, compete ao membro do Governo responsável pela área das autarquias locais convocar a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR.

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º-I do citado decreto-lei, em caso de vacatura do cargo de vice-presidente indicado pelos presidentes das câmaras municipais que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR, a designação de novo titular é feita em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A, nos três meses seguintes à data da verificação da vacatura.

Ora, considerando que Jorge Miguel Marques de Brito, vice-presidente da CCDR Centro, nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro, por indicação resultante do processo eleitoral realizado em 13 de outubro de 2020, renunciou ao cargo em 5 de fevereiro de 2021, mediante comunicação escrita, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º-I do citado decreto-lei, importa proceder à realização do ato eleitoral para preenchimento do lugar ora vago.

Neste contexto, prevê o artigo 5.º do Regulamento Eleitoral que o ato eleitoral para um vice-presidente decorre nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas entre as 16 e as 20 horas, sendo que, de acordo com o seu artigo 21.º, em caso de empate entre as candidaturas mais votadas, o ato eleitoral repetir-se-á três dias úteis após a data do primeiro. No caso de inexistirem candidaturas são seguidos os procedimentos próprios do Regulamento Eleitoral.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A e no n.º 5 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, e ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Portaria 533/2020, de 28 de agosto, determino o seguinte:

1 - A eleição indireta para vice-presidente da CCDR Centro segue os procedimentos legalmente estabelecidos e decorre no dia 20 de abril de 2021, nas instalações das comunidades intermunicipais da Região de Aveiro, da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela, da Região de Coimbra, de Leiria e de Viseu Dão Lafões, entre as 16 e as 20 horas, em simultâneo e ininterruptamente.

2 - Se, na decorrência da eleição prevista no número anterior, vier a verificar-se um empate entre as candidaturas mais votadas, o novo ato eleitoral realiza-se no dia 23 de abril de 2021, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral.

3 - No caso de inexistência de candidaturas, o ato eleitoral decorre no dia 25 de maio de 2021, de acordo com o disposto no n.º 1.

4 - O presente despacho é também publicado no sítio oficial na Internet da Direção-Geral das Autarquias Locais e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4445656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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