Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de Sandra Paula Correia Santana Carrapiço.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 24 de fevereiro de 2021, precedido do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnica superior, da trabalhadora Sandra Paula Correia Santana Carrapiço no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 4.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 23, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
25 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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