Sumário: Determina o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, em 2021.
O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.
O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio seja fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
A Direção-Geral da Saúde pretende atribuir apoios financeiros a projetos desenvolvidos nas áreas da infeção VIH e sida, hepatites virais, tuberculose, diabetes, saúde mental, alimentação saudável, doenças crónicas e literacia em saúde, pelo que importa aprovar os respetivos montantes disponíveis.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se:
1 - Em 2021, o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 3 740 000,00 (euro) (três milhões, setecentos e quarenta mil euros).
2 - Os encargos a assumir com os apoios financeiros podem ser repartidos pelos anos de 2021 e de 2022, conforme valores a fixar na respetiva portaria de extensão de encargos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de março de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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