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Despacho 2606/2021, de 9 de Março

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Sumário

Determina o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, em 2021

Texto do documento

Despacho 2606/2021

Sumário: Determina o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, em 2021.

O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio seja fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

A Direção-Geral da Saúde pretende atribuir apoios financeiros a projetos desenvolvidos nas áreas da infeção VIH e sida, hepatites virais, tuberculose, diabetes, saúde mental, alimentação saudável, doenças crónicas e literacia em saúde, pelo que importa aprovar os respetivos montantes disponíveis.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se:

1 - Em 2021, o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 3 740 000,00 (euro) (três milhões, setecentos e quarenta mil euros).

2 - Os encargos a assumir com os apoios financeiros podem ser repartidos pelos anos de 2021 e de 2022, conforme valores a fixar na respetiva portaria de extensão de encargos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de março de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

314038201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4444643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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