Sumário: Prorroga a utilidade turística prévia do Masa Hotel Campo Grande.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Masa Hotel Campo Grande, com a categoria protejada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Maria de Céu - Atividades Hoteleiras, Lda., e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação serviço n.º INT/2020/11420/DJU/EMUT/GC, de 25 de setembro de 2020, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Masa Hotel Campo Grande por mais 20 meses. A utilidade turística será agora válida até 28 de julho de 2022, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo final do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
19 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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