Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Quinta da Ombria.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Quinta da Ombria, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Loulé, de que é requerente a sociedade QDO Hotel, S. A.; e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2020/12168/DJU/EMUT/GC, de 16 de outubro de 2020, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Quinta da Ombria por mais 36 (trinta e seis) meses, até 15 de janeiro de 2024, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
18 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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