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Despacho 2602/2021, de 9 de Março

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Sumário

Designa Francisco Sales de Jesus Sousa encarregado de proteção de dados da Secretaria-Geral e dos organismos integrados na prestação centralizada de serviços

Texto do documento

Despacho 2602/2021

Sumário: Designa Francisco Sales de Jesus Sousa encarregado de proteção de dados da Secretaria-Geral e dos organismos integrados na prestação centralizada de serviços.

O Regulamento (UE) 2016/679, de 27 d+e abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), aplicável desde o dia 25 de maio de 2018, determina, no seu artigo 37.º, n.º 1, alínea a), que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais deve designar um encarregado de proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

A Lei 58/2019, de 8 de agosto, assegurou a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, determinando no n.º 1 do artigo 12.º que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD é obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados nas entidades públicas.

De acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, independentemente de quem seja responsável pelo tratamento, existe pelo menos um encarregado de proteção de dados por cada ministério ou área governativa, no caso do Estado, sendo designado pelo respetivo ministro, com faculdade de delegação em qualquer secretário de Estado que o coadjuvar.

A Secretaria-Geral da Economia é um organismo público e assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do ponto 7) do artigo 4.º do RGPD. Acresce que a Secretaria-Geral da Economia assegura a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços integrados do Ministério da Economia e da Transição Digital, conforme resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, que aprova a respetiva orgânica.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, dos n.os 3, 5 e 6 do artigo 37.º do RGPD, ao abrigo do determinado na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, no uso da competência delegada prevista na alínea a) do n.º 9.1 do Despacho 12483/2018, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, designo como encarregado de proteção de dados da Secretaria-Geral e dos organismos integrados na prestação centralizada de serviços, o licenciado em Direito Francisco Sales de Jesus Sousa, integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, afeto à Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, desempenhando as funções de inspetor.

A presente designação é feita por o designado reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções de encarregado de proteção de dados, as quais consistem, nomeadamente, em:

1) Informar e aconselhar o Secretário-Geral, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

2) Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas da Secretaria-Geral relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

3) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;

4) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na qualidade de autoridade de controlo;

5) Ser o ponto de contacto para a CNPD sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD e consultar, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.

A presente designação produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

25 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

314019661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4444639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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