Processos de contraordenação - subdelegação de competências
Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;
Considerando as recentes designações, em regime de substituição, para os cargos de administrador regional da ARH do Centro e da ARH do Algarve;
Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da APA n.º 16.1/CD/2018, de 16 de maio de 2018 (Deliberação 821/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018), do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:
1 - No Administrador Regional da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, e no Administrador Regional da ARH do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco, no âmbito da circunscrição territorial das ARH que dirigem e nos termos das orientações superiormente definidas, a competência para a prática de quaisquer atos relacionados com a instauração, instrução e decisão final de quaisquer processos de contraordenação da competência da APA, I. P., incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, a determinação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário, a quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento a prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos.
2 - A presente subdelegação abrange a competência para a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.
3 - Relativamente a todos os processos decididos no âmbito da presente subdelegação e até que esteja em funcionamento uma aplicação informática única de gestão de processos de contraordenação, deverá ser elaborada e enviada, com periodicidade mensal, uma listagem de acordo com o modelo e para o endereço de correio eletrónico já disponibilizados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2018, no que respeita ao Administrador Regional da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, e a partir de 1 de outubro de 2018 relativamente ao Administrador Regional da ARH do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
5 - Publique-se no Diário da República.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
311880395