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Despacho 12483/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Processos de contraordenação - subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12483/2018

Processos de contraordenação - subdelegação de competências

Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;

Considerando as recentes designações, em regime de substituição, para os cargos de administrador regional da ARH do Centro e da ARH do Algarve;

Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da APA n.º 16.1/CD/2018, de 16 de maio de 2018 (Deliberação 821/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018), do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No Administrador Regional da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, e no Administrador Regional da ARH do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco, no âmbito da circunscrição territorial das ARH que dirigem e nos termos das orientações superiormente definidas, a competência para a prática de quaisquer atos relacionados com a instauração, instrução e decisão final de quaisquer processos de contraordenação da competência da APA, I. P., incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, a determinação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário, a quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento a prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos.

2 - A presente subdelegação abrange a competência para a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.

3 - Relativamente a todos os processos decididos no âmbito da presente subdelegação e até que esteja em funcionamento uma aplicação informática única de gestão de processos de contraordenação, deverá ser elaborada e enviada, com periodicidade mensal, uma listagem de acordo com o modelo e para o endereço de correio eletrónico já disponibilizados.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2018, no que respeita ao Administrador Regional da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, e a partir de 1 de outubro de 2018 relativamente ao Administrador Regional da ARH do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

5 - Publique-se no Diário da República.

3 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

311880395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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