Decreto-lei 337/87, de 21 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 242/1987, Série I de 1987-10-21.
-
Data:
1987-10-21
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 11 do artigo 10.º da Lei 6/83, de 29 de Julho (publicação, identificação e formulário dos diplomas).
Decreto-Lei 337/87
de 21 de Outubro
A
Lei 6/83, de 29 de Julho, ao regular a matéria atinente à publicação, identificação e formulário dos diplomas, impôs, no n.º 11 do seu artigo 10.º, a obrigatoriedade da assinatura do Vice-Primeiro-Ministro em diversos diplomas do Governo em que, aliás, é igualmente necessária a assinatura do Primeiro-Ministro, por óbvio imperativo constitucional.
Ora, sendo a primordial competência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos da Constituição, a de substituir o Primeiro-Ministro nas suas ausências ou impedimentos, e porque a exigência das duas aludidas assinaturas acarreta ainda delongas injustificadas, impõe-se, numa adequada ponderação dos factos, abolir aquela obrigatoriedade, promovendo a consequente alteração do preceito em causa.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 11 do artigo 10.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
11 - Para o efeito do presente artigo, entende-se por ministros competentes aqueles cujos departamentos tenham, em razão da matéria, interferência na execução do diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 9 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/10/21/plain-44442.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/44442.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2005-01-24 -
Lei
2/2005 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas) e republica-a.
-
2006-06-30 -
Lei
26/2006 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.
-
2007-08-24 -
Lei
42/2007 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44442/decreto-lei-337-87-de-21-de-outubro