Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 15/2021, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Atribui uma indemnização compensatória à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., e à Parque Escolar, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021

Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., e à Parque Escolar, E. P. E.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, contempla dotações a atribuir a empresas que prestam serviço público.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado nas áreas da cultura e de educação, relativos à prestação de serviço público, referente ao 1.º semestre de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a título de indemnização compensatória, pelo cumprimento das obrigações do serviço noticioso e informativo de interesse público, durante o 1.º semestre de 2021 ou até a entrada em vigor do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público a celebrar com o Estado no corrente ano, um valor mensal de (euro) 1 346 260,92, até ao montante máximo de (euro) 8 077 565,50, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, e autorizar a realização da respetiva despesa pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização das infraestruturas escolares, durante o 1.º semestre de 2021 ou até à entrada em vigor da Adenda a celebrar com o Estado no corrente ano, um valor mensal de (euro) 10 191 579,65, até ao limite máximo de (euro) 61 149 478,50, com o IVA incluído à taxa legal em vigor e autorizar a realização da respetiva despesa pelos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 1 e 2 são satisfeitos, respetivamente, por verbas inscritas no capítulo 60 do Ministério das Finanças e no orçamento dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário.

4 - Determinar que as transferências a que se referem os n.os 1 e 2 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114038218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda