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Portaria 110/2021, de 5 de Março

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Sumário

Continuação da participação nacional na European Union Training Mission (EUTM) na Somália - 2021

Texto do documento

Portaria 110/2021

Sumário: Continuação da participação nacional na European Union Training Mission (EUTM) na Somália - 2021.

O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou os Estados Membros e as organizações regionais e internacionais a darem assistência técnica para a formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.

Nesta conformidade, foi adotada a Decisão 2010/96/PESC do Conselho de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar de formação, designada por «European Union Training Mission in Somalia» (EUTM Somália), que visa contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele País, e apoia, ainda, a execução do Plano de Transição da Somália para a transferência das responsabilidades em matéria de segurança para as autoridades somalis.

Tendo em vista a prossecução destes objetivos, a referida missão militar diligencia, por um lado, pelo reforço das capacidades institucionais no setor da defesa graças à prestação de aconselhamento estratégico e, por outro, presta apoio direto às FANS, através de formação, aconselhamento e enquadramento militar.

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2020/2032, de 10 de dezembro de 2020, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2022.

Portugal tem participado na EUTM Somália desde 2010 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Somália.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2021, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Somália, um efetivo até dois militares para exercerem funções no Quartel-General da Missão, no International Campus em Mogadíscio.

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 279/2020, de 3 de março de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

8 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313968057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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