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Aviso 4094/2021, de 4 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 4094/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diversos trabalhadores.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diversos trabalhadores

Para efeitos do disposto no artº4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que, na sequência do respetivo procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, Aviso 2537, de 13 de fevereiro de 2019, foram celebrados contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com os seguintes trabalhadores:

Adriana Carla de Melo Silva Correia, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 01/06/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Carla Cristina Mendes da Silva, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 01/06/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Célia Maria Delgado Marques, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 01/06/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Tiago Miguel Cardiga Lopes, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 01/06/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Elisabete Cristina Mendes Policarpo, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 01/09/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Fernanda Maria dos Santos Silva, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 01/09/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Letícia Helena Ramos de Oliveira Freitas Duarte, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 14/9/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Maria de Fátima Pateira Firmino de Matos, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 14/9/2020, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Ana Isabel Ferreira de Oliveira, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 25/1/2021, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

Márcio Alexandre da Fonseca e Silva, carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), com início em 25/1/2021, auferindo o vencimento de 635,07(euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2;

(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 17/11/2017).

19 de fevereiro de 2021. - A Chefe de Divisão Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.

314004854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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