Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4064/2021, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de diversas áreas da respetiva carreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4064/2021

Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de diversas áreas da respetiva carreira.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira (m/f)

Nos termos do Despacho 9656/2020, publicado no Diário da República, n.º 195/2020, de 7 de outubro de 2020, proferido por S. Exas o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, EPE, de 19 de novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Número de postos de trabalho a concurso para cada profissão:

(ver documento original)

2 - Local de trabalho:

O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Oeste, EPE, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram este Centro Hospitalar, bem como, em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Tipo de concurso:

Procedimento concursal comum aberto a todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

4 - Condições de candidatura:

O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico especialista, faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da respetiva área profissional a concurso que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável.

5 - Identificação e caracterização do posto:

O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 110/2017, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto.

6 - A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, EPE, em www.choeste.min-saude.pt.

9 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

313967888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda