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Portaria 106/2021, de 3 de Março

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Sumário

Participação nacional na NATO Mission in Iraq (NM-I) em 2021

Texto do documento

Portaria 106/2021

Sumário: Participação nacional na NATO Mission in Iraq (NM-I) em 2021.

Na cimeira de Varsóvia da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) em 2016, os Chefes de Estado e de Governo da Aliança lançaram a NATO Training and Capacity Building Mission in Iraq (NTCB-I), atualmente designada por NATO Mission in Iraq (NM-I).

Na cimeira ministerial de fevereiro de 2018 foram apreciadas as Military Response Options apresentadas pelo Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), das quais o Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) propôs a projeção de uma estrutura de formação militar e civil que inclui o estabelecimento de um quartel-general permanente de pequena escala.

A NM-I é uma missão de aconselhamento, treino e capacitação militar, estabelecida em outubro de 2018 para a promoção de um ambiente seguro, estável, democrático e pacífico no Iraque.

Portugal, como membro da OTAN e face às solicitações desta organização internacional, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na missão NM-I.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NATO Mission in Iraq, em 2021, um efetivo de um militar em funções de Estado-Maior no Quartel-General da NM-I, pelo período de um ano.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - De acordo com o disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão NM-I são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

23 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314016704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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