de 3 de março
Sumário: Alarga as competências da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago.
O Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários.
De forma a assegurar a interdisciplinaridade e as competências técnicas necessárias para a instrução e análise dos pedidos de certificação dos itinerários do Caminho de Santiago, o referido decreto-lei criou, sob a égide da Direção-Geral do Património Cultural, a Comissão de Certificação, como órgão de coordenação de âmbito nacional, de natureza não permanente.
Importa agora alargar as competências deste órgão, nomeadamente no âmbito da representação internacional junto de entidades relevantes, incluindo organismos gestores do Caminho de Santiago, e da definição de estratégias de âmbito nacional e regional para a salvaguarda e valorização dos itinerários do Caminho de Santiago.
Atendendo às competências e ao envolvimento em projetos no âmbito do Caminho de Santiago, foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação de Peregrinos Via Lusitana, a Associação Espaço Jacobeus, a Associação Amigos do Caminho de Santiago e a Região de Turismo do Algarve.
Foi promovida a audição da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, da Conferência Episcopal Portuguesa, do Secretariado Nacional dos Bens Culturais da Igreja e das restantes entidades regionais de turismo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, que regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril
O artigo 5.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Compete à Comissão de Certificação representar Portugal para as matérias relacionadas com o Caminho de Santiago junto das entidades internacionais relevantes, incluindo organismos gestores do Caminho de Santiago, com vista a:
a) Manter informados os organismos nacionais responsáveis pela cultura e pelo turismo de todos os assuntos relevantes sobre o Caminho de Santiago com expressão internacional;
b) Propor e promover formas de articulação e cooperação para a salvaguarda e valorização do Caminho de Santiago.
5 - Compete à Comissão de Certificação:
a) Contribuir para a definição de estratégias de âmbito nacional e regional para a salvaguarda e valorização dos itinerários do Caminho de Santiago;
b) Emitir parecer, no prazo de 20 dias úteis, sem prejuízo de outro prazo inferior fixado em lei especial, sobre candidaturas a financiamento da União Europeia de projetos que envolvam itinerários do Caminho de Santiago certificados ou que pretendam vir a ser certificados, avaliando, nomeadamente, a conformidade com os planos de gestão e as estratégias em vigor para a salvaguarda, valorização e promoção dos itinerários.
6 - O disposto na alínea b) do número anterior não prejudica as competências específicas dos municípios e das autoridades de gestão neste domínio.
7 - (Anterior n.º 4.)
8 - (Anterior n.º 5.)
9 - (Anterior n.º 6.)
10 - (Anterior n.º 7.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 18 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114025299