Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares.
3.ª Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal
Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em Sessões de Câmara realizadas em 12/01/2021 deliberou:
a) Que nos termos dos artigos 76.º, 118.º e 119.º do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na reunião de 12 de janeiro de 2021, deliberou dar início ao procedimento de 3.ª alteração da 1.ª revisão do PDM de Vila Nova de Poiares, para todo o território municipal, cuja conclusão será, impreterivelmente, até 13 de julho de 2021.
O PDM de Vila Nova de Poiares, na sua versão atual, foi aprovado pelo Aviso 706/2014, na 2.ª série do Diário da República n.º 10, de 15 de janeiro de 2014. O PDM atualmente em vigor foi elaborado à luz do quadro legislativo vigente à data, o qual foi, entretanto, objeto de significativa alteração, nomeadamente com a entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio) e do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que obrigam à conformação dos planos territoriais em vigor ao atual quadro legislativo.
A alteração que se pretende efetuar enquadra-se na dinâmica dos instrumentos de gestão territorial, em resultado da entrada em vigor da atual legislação. Nos termos de referência, documento disponível no site do município e nos serviços de atendimento, concretizam-se os objetivos e as matérias que esta alteração deve acautelar, tendo em consideração a legislação em vigor.
b) Estabelecer nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, um prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao do da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República para formulação de sugestões e para apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Os elementos documentais que fundamentam a ação pretendida, podem ser consultados na página da Internet do Município, bem como no balcão único do Município, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 à 17h00 e as sugestões e informações acima referidas, podem ser apresentadas por qualquer das formas disponíveis no prazo estabelecido. As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Deliberação
3.ª Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, certifica que foi deliberado, por maioria, pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, com a abstenção do Sr. Vereador Paulo Baltazar do PSD na sua reunião ordinária de 12/01/2021, relativamente ao Plano Diretor Municipal atualmente em vigor, aprovar o início do procedimento da 3.ª alteração, de acordo com a informação técnica com registo MyDoc n.º 2941/2020, acompanhada dos termos de referência.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o Selo Branco em uso neste Município.
5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
613976205