Sumário: Prorrogação do prazo de suspensão parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das medidas preventivas.
Prorrogação do prazo de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das Medidas Preventivas
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Assembleia Municipal de Mortágua, em sessão extraordinária realizada a 5 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar a prorrogação do prazo da suspensão parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das respetivas medidas preventivas, por mais um ano, com efeitos retroativos a partir de 20/04/2020, data em que terminou o prazo inicial, publicada no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 5324/2018, de 19 de abril de 2018.
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a mencionada deliberação municipal e demais documentação referente poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Mortágua, www.cm-mortagua.pt, ou na Divisão de Planeamento e Administração do Território, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente, sito no Edifício da Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua.
15 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Júlio Henriques Norte.
Deliberação
Acácio Fonseca Fernandes, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Mortágua: Certifica-se, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Mortágua aprovou, por unanimidade, na Sessão Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião extraordinária realizada a 29 de janeiro de 2021, a prorrogação do prazo da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das respetivas Medidas Preventivas, por mais um ano, com eficácia retroativa a contar da data em que terminou o prazo inicial (20/04/2020), de acordo com o estabelecido nos artigos 137.º, 138.º e 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio, que aprovou a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A presente deliberação foi aprovada por unanimidade em minuta, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua, Acácio Fonseca Fernandes.
613988615