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Aviso 3861/2021, de 2 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de suspensão parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 3861/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de suspensão parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das medidas preventivas.

Prorrogação do prazo de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das Medidas Preventivas

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Assembleia Municipal de Mortágua, em sessão extraordinária realizada a 5 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar a prorrogação do prazo da suspensão parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das respetivas medidas preventivas, por mais um ano, com efeitos retroativos a partir de 20/04/2020, data em que terminou o prazo inicial, publicada no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 5324/2018, de 19 de abril de 2018.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a mencionada deliberação municipal e demais documentação referente poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Mortágua, www.cm-mortagua.pt, ou na Divisão de Planeamento e Administração do Território, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente, sito no Edifício da Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua.

15 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Júlio Henriques Norte.

Deliberação

Acácio Fonseca Fernandes, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Mortágua: Certifica-se, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Mortágua aprovou, por unanimidade, na Sessão Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião extraordinária realizada a 29 de janeiro de 2021, a prorrogação do prazo da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e das respetivas Medidas Preventivas, por mais um ano, com eficácia retroativa a contar da data em que terminou o prazo inicial (20/04/2020), de acordo com o estabelecido nos artigos 137.º, 138.º e 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio, que aprovou a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

A presente deliberação foi aprovada por unanimidade em minuta, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua, Acácio Fonseca Fernandes.

613988615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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