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Aviso 5324/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Suspensão parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 5324/2018

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e Estabelecimento de Medidas Preventivas

José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua torna público, para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto- Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião extraordinária de 22/03/2018, a Assembleia Municipal de Mortágua, em sessão extraordinária de 28/03/2018, aprovou a Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Crafuncho e o Estabelecimento de Medidas Preventivas.

Mais se informa que a deliberação municipal, a planta com a delimitação da área a suspender e as medidas preventivas são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-mortagua.pt,

ou na Divisão de Planeamento e Administração do Território, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

29 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Júlio Henriques Norte.

Deliberação

Acácio Fonseca Fernandes, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Mortágua:

Certifica-se, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Mortágua, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua, aprovada em reunião do Executivo realizada a 22 de março de 2018, deliberou por unanimidade, na Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de março de 2018, aprovar, nos termos da alínea b) do n.º 1, do n.º 7 do artigo 126.º, bem como do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio, proceder à Suspensão Parcial da eficácia do Plano de Pormenor do Crafuncho e ao estabelecimento das Medidas Preventivas propostas para a área delimitada na planta anexa à respetiva proposta.

28 de março de 2018.- O Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua, Acácio Fonseca Fernandes.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

A área sujeita às Medidas Preventivas encontra-se identificada na Planta anexa.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - As Medidas Preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional das operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia.

2 - São apenas admitidas as ações necessária para a concretização do investimento a realizar na área a sujeitar às Medidas Preventivas, de acordo com a implantação prevista na Planta anexa.

3 - Na área sujeita às Medidas Preventivas, aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:

Área da parcela - 24 400 m2

Uso da parcela - Turismo

Número de pisos - 3

Área de implantação máxima - 2200 m2

Área de construção máxima - 4500 m2

Volume de construção máximo - 15 750 m3

Cércea ou altura de fachada máxima - 10,5 m

Tipologia - Aldeamento turístico

Número de camas - 120

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por um ano, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor do Crafuncho.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43564 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_43564_1.jpg

611266844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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