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Aviso 3860/2021, de 2 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo da alteração do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro

Texto do documento

Aviso 3860/2021

Sumário: Prorrogação do prazo da alteração do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro.

Prorrogação do prazo da alteração do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro

Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 22 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Mogadouro deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro, por mais 14 (catorze) meses, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 17529/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 4 de novembro.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 22 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Mogadouro deliberou o seguinte:

"Atenta a informação técnica acima referenciada, a Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de maio, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano Municipal do bairro das Sortes, em Mogadouro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, ou seja, por mais quatrocentos e vinte (420) dias, com a necessária publicação no Diário da República e divulgada, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma legal."

22 de dezembro de 2020. - A Coordenadora Técnica, Maria da Conceição Cordeiro Andrade Teixeira.

613992698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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