Sumário: Início do procedimento relativo à alteração ao Plano de Pormenor do Bairro das Sortes.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 17 de setembro de 2019 determinar o início do procedimento relativo à Alteração ao Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro, que deverá estar concluído no prazo de quatrocentos e vinte (420) dias. Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de quinze (15) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Mogadouro em www.mogadouro.pt e no serviço de Ordenamento do Território e Urbanismo, desta Câmara Municipal durante o horário de atendimento das 09:00 às 17:00 horas, todos os dias úteis. Assim, todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer, sugestões e apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, devendo as mesmas ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para a morada Largo do Convento de S. Francisco, 5200-244 Mogadouro, com identificação expressa do assunto, acompanhada pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidos para o seguinte endereço eletrónico: geral@mogadouro.pt. Não são, consideradas, as informações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito. Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
17 de outubro de 2019. - O Vereador, com competências delegadas, Evaristo Neves.
Deliberação
Torna-se púbico que a câmara municipal de Mogadouro na reunião de 17 de setembro de 2019, deliberou, por unanimidade, proceder à alteração do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes, em Mogadouro e definir que o prazo para elaboração do mesmo seja de quatrocentos e vinte (420) dias, sendo, cento e oitenta (180) para o estudo prévio, cento e oitenta (180) para o projeto base e sessenta (60) para o projeto de execução. Mais foi deliberado que o período para formulação de sugestões e outras informações, conforme define o artigo 76.º do Decreto-Lei 18/2015 de 14 de maio, seja de quinze (15) dias.
17 de outubro de 2019. - A Coordenadora Técnica, Maria da Conceição Cordeiro Andrade Teixeira.
612679599