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Edital 267/2021, de 2 de Março

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Sumário

Aprovação da alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege»

Texto do documento

Edital 267/2021

Sumário: Aprovação da alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege».

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, alterada, que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 12 de fevereiro de 2021, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria deliberada em sua reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2021, a alteração do regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», que irá ser publicado no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público:

Que a referida alteração do regulamento ficou dispensada de audiência de interessados, nos termos da alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Que a alteração do regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - "Leiria Protege" entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

Alteração do regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - "Leiria Protege"

Preâmbulo

Considerando que:

O Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - "Leiria Protege", (doravante designado por Fundo), publicado sob o Edital 1378/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 253, de 31 de dezembro, aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 14 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal, tem por objeto o estabelecimento de medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia da COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho de Leiria;

O referido Fundo não incluiu no seu Anexo I as Classificações de Atividades Económicas (CAE) relativas designadamente às atividades turísticas e culturais, afastando assim da atribuição dos apoios que o mesmo concede, as sociedades comerciais e os empresários em nome individual, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Leiria que sejam entidades empregadoras, os quais, com as medidas de confinamento motivadas pela doença COVID-19, se viram obrigados ao encerramento temporário, restringindo, por consequência, a sua atividade económica e, mesmo após o desconfinamento, a mantiveram de forma reduzida, sobretudo no que respeita ao setor do turismo e da cultura;

Após uma primeira análise do número das candidaturas apresentadas aos apoios do Fundo, o mesmo se mostrou muito elevado, revelando assim a insuficiência da dotação orçamental prevista no artigo 15.º do Fundo, de modo a dar resposta às necessidades dos candidatos, o que obriga à alteração da redação deste preceito normativo;

Por esta ordem de razões, o Município de Leiria entende ser premente incluir as atividades económicas do setor do turismo e da cultura no Anexo I do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», com o propósito de apoiar também esta franja do tecido económico do Concelho de Leiria, por forma a minimizar o impacto da crise social e económica vivida por força da pandemia internacional ocasionada pela doença COVID-19, assim como de reforçar a dotação orçamental do Fundo;

Com a primeira fase das candidaturas se constatou pelos serviços encarregues da sua análise, que existe a possibilidade para reduzir os prazos desta fase do procedimento, caso constem de imediato no processo de candidatura elementos instrutórios que têm sido solicitados, enquanto complementares, mas que não se traduzem em novas condições de acesso;

A alteração do artigo 8.º do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», relativo à formalização das candidaturas, contribui para uma resposta à análise das candidaturas em próxima(s) fase(s) de mais célere;

A inclusão dos CAE relativos a atividades turísticas e culturais no Anexo I do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», bem como o reforço da dotação orçamental do Fundo implicam uma alteração ao regulamento do Fundo, que reclama urgência, atenta a natureza da matéria, e cuja audiência dos interessados compromete a utilidade da alteração pretendida, é a mesma dispensada nos termos da alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios da introdução de novos CAE relativos a atividades turísticas e culturais no Anexo I do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», bem como o reforço da dotação orçamental do Fundo, verifica-se que estas alterações irão contribuir para o reforço da valorização do tecido comercial e empresarial no Município de Leiria, mitigando os efeitos económicos provocados pela doença COVID-19, e, ainda, que os benefícios inerentes à execução e aplicação destas alterações afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que as mesmas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho de Leiria;

Foi deliberado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de janeiro de 2021, a abertura de início do procedimento, para a elaboração da alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», e participação procedimental, pelo prazo de 5 dias, e efetuada a respetiva publicitação, através do Edital 19/2021, de 20 de janeiro, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Durante o período de participação procedimental não foram apresentados contributos. E, tendo em conta que as disposições regulamentares a alterar não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica, levando-se, ainda, em consideração o atual estado de necessidade e que a diligência de audiência dos interessados poderia comprometer a utilidade e os efeitos produtores e reprodutores que se pretendem alcançar, foi a mesma dispensada, ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, por deliberação camarária de 19 de janeiro de 2021.

Assim, considerando que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme resulta do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício da competência que à Câmara Municipal está atribuída pelo preceituado nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi a proposta de alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2021, e, posteriormente, pela Assembleia Municipal de Leiria, no uso da sua competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do mesmo diploma legal, em sua sessão ordinária de 12 de fevereiro de 2021, aprovada a alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege».

Artigo 1.º

Norma habilitante

A presente alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 35.º-U do Decreto-Lei 99/2020, de 22 de novembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento procede à alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» que estabelece as medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia da COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho de Leiria.

Artigo 3.º

Alteração do regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege»

Os artigos 8.º, 15.º, 17.º e o Anexo I do regulamento Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura, que evidencie a faturação acumulada do ano 2020, bem como do ano de 2019;

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) Certidão PME;

j) [...];

k) Declaração de Rendimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira do ano 2019.

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

4 - [...].

Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - Caso a dotação inicial do fundo se esgote e as circunstâncias o justifiquem, a Câmara Municipal de Leiria, sob proposta do seu Presidente, pode deliberar sobre a abertura de novas fases de candidaturas, até 350.000,00(euro) cada uma, não podendo ultrapassar no total o montante máximo de 1.000.000,00(euro).

3 - Verificando-se a abertura de novas fases de candidatura, compete à Câmara Municipal de Leiria fixar os respetivos prazos e outros ajustes que sejam necessários introduzir em função do eventual lapso temporal, desde que não modifiquem o essencial do regulamento.

4 - As deliberações referidas nos números anteriores devem ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Leiria, em www.cm-leiria.pt.

Artigo 17.º

[...]

1 - O Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» mantém-se em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

ANEXO I

Lista CAE a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.

314001387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-22 - Decreto-Lei 99/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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