Aviso (extrato) n.º 3788/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e de assistente operacional.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, em reunião de 29 de janeiro de 2021, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico e 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia:
1.1 - Referência A - 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico - áreas de atendimento ao público, serviços administrativos, comissão social de freguesia e gabinete de inserção profissional.
1.2 - Referência B - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - área de auxiliar de ação educativa.
1.3 - Referência C - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - áreas de coveiro, cantoneiro de limpeza e serviços gerais.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Referência A - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público; expediente geral e arquivo; elaboração de documentos diversos; realização de procedimentos e processos administrativos; atendimento e tarefas no âmbito dos Serviços CTT; aplicação de métodos e processos nas áreas de atuação da Comissão Social de Freguesia, e funções inerentes ao funcionamento e coordenação da mesma; aplicação de métodos e processos nas áreas de atuação do Gabinete de Inserção Profissional, e funções inerentes ao funcionamento e coordenação do mesmo; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
2.2 - Referência B - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (acompanhamento de crianças no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; acompanhamento de crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado; vigilância de crianças durante o repouso e realização de atividades; assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; apoio nos almoços escolares e ou auxílio das crianças durante as refeições; limpeza e zelo pela conservação e boa utilização das instalações, equipamentos e material didático; apoio a atividades diversas da Freguesia).
2.3 - Referência C - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (realização de inumações, exumações e transladações; limpeza e manutenção de vias, sarjetas, chafarizes, espaços verdes e de outros espaços públicos; remoção de lixos e equiparados; apoio na realização de feiras e mercados; realização de outros serviços gerais; trabalhos com ferramentas, máquinas e instrumentos manuais ou elétricos, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
3 - Local de trabalho - área da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido:
4.1 - Referência A - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 2 da carreira de assistente técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
4.2 - Referências B e C - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório:
5.1 - Referência A - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 703,13 (euro) (setecentos e três euros e treze cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.
5.2 - Referências B e C - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 4 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 665,00 (euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Freguesia acessível em www.jf-gim.pt.
29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Gonçalo José Simões Ramos.
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