Sumário: Aposentação do trabalhador José de Almeida Borges.
Aposentação do trabalhador José de Almeida Borges
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, o trabalhador José de Almeida Borges. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no montante de (euro)566,00 (cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 68, datado de 6 de abril de 2020.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
313988283