Sumário: Prorroga a designação dos membros do Painel Científico da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), por um período de três anos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020). A ENAAC 2020 tem como visão «Um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas» e recentra os objetivos na melhoria do conhecimento em matéria das alterações climáticas e seus impactes, na integração da adaptação em todas as políticas sectoriais e na implementação de medidas concretas.
A evolução da política climática nacional e do conhecimento sobre adaptação às alterações climáticas tornou evidente a premente necessidade de realizar um projeto em grande escala para avaliar o impacto, a vulnerabilidade e o risco das alterações climáticas no território nacional. Este projeto, designado por Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 - avaliação da vulnerabilidade do território português às alterações climáticas no século XXI (RNA 2100), teve início em setembro de 2020, estando a conclusão do mesmo prevista para dezembro de 2023. Os resultados do RNA 2100 são essenciais para a atualização da ENAAC 2020.
Tendo presente o exposto, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho de 2020, que prorrogou a vigência da ENAAC 2020 até 31 de dezembro de 2025.
O funcionamento da ENAAC 2020 tem sido o adequado, nomeadamente através da organização vertical estabelecida, que assenta nas entidades com responsabilidades de coordenação setorial, e uma organização horizontal assente em áreas temáticas transversais, com vista à definição da atuação integrada da adaptação no nosso país. O modelo de governação assenta num Grupo de Coordenação, presidido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e constituído pelas entidades coordenadoras das Áreas Temáticas e dos Grupos de Trabalho Sectoriais, pelos representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pelos representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses. A este Grupo de Coordenação compete, de entre todas as atividades necessárias à concretização da Estratégia, propor a constituição do Painel Científico de suporte aos trabalhos.
Recorde-se que, de acordo com a ENAAC2020, o Painel Científico tem como objetivos aconselhar e providenciar suporte científico aos trabalhos dos diferentes agentes envolvidos na Estratégia, apoiar e aconselhar o Grupo de Coordenação, tendo em atenção os objetivos da Estratégia, e acompanhar o grau de progresso da concretização da Estratégia, sugerindo melhorias consideradas pertinentes.
A nomeação do Painel Científico da ENAAC 2020 foi efetuada, ao abrigo do disposto no n.º 2.4.2 do anexo 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, através do Despacho do Ministro do Ambiente n.º 7877/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2017, de 7 de setembro de 2017, constando do seu anexo os 20 nomes de cientistas de reconhecida experiência em diferentes áreas relacionadas, entre outras, com as alterações climáticas, ambiente, gestão de risco ou políticas públicas. Desde a referida nomeação, o Painel Científico demonstrou sentido colaborativo, de responsabilidade e de total disponibilidade para desenvolver o seu trabalho com elevada competência e exigência técnica, bem como de forma meritória e profissional, sendo por isso merecido o reconhecimento público pelo seu desempenho.
Acresce referir que no decurso dos trabalhos da ENAAC 2020, as diversas entidades que integram o Grupo de Coordenação não manifestaram oposição à manutenção do Painel Científico anteriormente nomeado. Além disso, face à manutenção da vigência da ENAAC 2020 até 2025 e ao início dos trabalhos do RNA 2100, considera-se que a composição do Painel Científico constante do Despacho do Ministro do Ambiente n.º 7877/2017, publicado a 7 de setembro, se mantém atual, o que justifica a sua prorrogação por um período de três anos.
Nestes termos delibero prorrogar a designação dos membros do Painel Científico da Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, efetuada através do Despacho 7877/2017, do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2017, de 7 de setembro de 2017, por um período de três anos.
19 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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