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Despacho 2218/2021, de 1 de Março

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Sumário

Atribui subsídio de alojamento ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática

Texto do documento

Despacho 2218/2021

Sumário: Atribui subsídio de alojamento ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

15 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

313991555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4436652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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