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Aviso 3653/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar - alteração por adaptação

Texto do documento

Aviso 3653/2021

Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar - alteração por adaptação.

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar - Alteração por Adaptação

António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, que em reunião ordinária pública de 10 de dezembro de 2020, foi deliberado, para os efeitos consignados no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), aprovar a 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Pouca de Aguiar - Alteração por Adaptação - para atualização dos seguintes elementos que integram o PDM.

1 - Planta de Condicionantes - Recursos Ecológicos - Áreas de REN (folha B2);

2 - Planta de Condicionantes - Recursos Agrícolas e Florestais - Solos integrados na RAN (folha B2);

3 - Regulamento - Aditamento do artigo 79.º-A.

Mais torna público, que em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida alteração foi comunicada à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020, bem como dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por ofício de 8 de janeiro de 2021.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal, a disposição regulamentar aditada ao Regulamento e a folha B2 da Planta de Condicionantes.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 10 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar deliberou por unanimidade:

1 - Aprovara a 2.ª alteração ao PDM de Vila Pouca de Aguiar - Alteração por Adaptação - para atualização da folha B2 da Planta de Condicionantes e do Regulamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT;

2 - Dispensar o procedimento de alteração de avaliação ambiental, nos temos do disposto no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 12.º do RERAE, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 5 de maio, e do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT;

3 - Comunicar a referida alteração à Assembleia Municipal e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

4 - Remeter a deliberação da alteração para publicação e depósito, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

[...]

Artigo 79.º-A

Regularização no âmbito do RERAE

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, ficam dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.

[...]

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

57265 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_57265_1713_PC_B2.jpg

57265 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_57265_1713_PC_MOS.jpg

613898202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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