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Regulamento 171/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19

Texto do documento

Regulamento 171/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19

Eng.º Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, e para efeitos dos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa, na sua sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19.

19 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Gustavo de Sousa Duarte.

Nota Justificativa

Desde 30 de janeiro do ano de 2020, em que foi declarada pela Organização Mundial de Saúde, situação de emergência de saúde publica de âmbito internacional, bem como em 11 de março a classificação da doença COVID-19 como uma pandemia, tem-se vivido num contexto de grande instabilidade económica, com o declarar de sucessivos estados de emergência. No dia 28 de janeiro do corrente ano de 2021, foi decretado mais uma vez, por S. Excelência o Sr. Presidente da República através do Decreto 9-A/2021, a renovação do Estado de Emergência com fundamento da situação de calamidade pública. Assim, considerando a situação excecional de crise vivida no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e tendo em vista a mitigação dos efeitos nefastos desta crise em termos económicos, o Município de Vila Nova de Foz Côa, e em consonância com os apoios anunciados à escala nacional pelo Estado que poderão cobrir parte das necessidades e solicitações das empresas e empresários em nome individual, e com fundamento no disposto no Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua versão atual, nomeadamente no artigo 35.º-U, aditado pelo Decreto-Lei 99/2020 de 22 de novembro, cuja vigência foi prolongada, pelo Decreto-Lei 6-D/2021, de 15 de janeiro, até 31 de dezembro de 2021, emite o presente regulamento que visa atribuir um apoio extraordinário a empresas (sociedades comerciais) e empresários em nome individual com atividade sediada no Concelho, que possa contribuir para atenuar as repercussões negativas, motivadas por esta situação epidemiológica.

Fazendo a ponderação dos custos e benefícios destas medidas extraordinárias, considera-se que esta atribuição de apoio irá contribuir para a valorização empresarial no Município de Vila Nova de Foz Côa, mitigando os efeitos económicos causados pela pandemia, o que permite equacionar que os benefícios subjacentes à aplicação destas medidas extraordinárias, se afiguram ser potencialmente superiores aos custos, atendendo a que tais medidas fomentam a economia local.

Considera-se o presente Regulamento dispensado de audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, atendendo ao momento extraordinário que se vive, causado pelo agravamento da pandemia COVID-19, podendo a realização da referida audiência comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar com a execução deste normativo regulamentar, que consistem na promoção da sustentabilidade da economia local.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, foi o presente regulamento, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovado na reunião de Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2021, e na sessão da Assembleia Municipal de 19 de fevereiro de 2021.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias a conceder a empresas e empresários em nome individual, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Vila Nova de Foz Côa, que tenham por objeto a prática de atos de comércio e que tenham tido perdas significativas de faturação, resultantes da pandemia COVID-19.

Artigo 4.º

Dotação do Programa

1 - O programa é constituído com recursos próprios do município, cujo montante total foi fixado em 100.000,00 Euros.

2 - O programa extinguir-se-á quando o valor dos apoios concedidos esgote a dotação do mesmo.

3 - Os apoios serão concedidos por ordem de entrada das candidaturas.

CAPÍTULO II

Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica

SECÇÃO I

Artigo 5.º

Beneficiários

Os beneficiários do presente apoio são todas as empresas e empresários em nome individual dos setores das atividades mencionadas no ponto 2 do artigo seguinte, ou seja, todos aqueles cujo objeto social contenha um desses códigos de atividade económica (CAE) ou (CIRS) devidamente registados e com domicílio fiscal ou sede no Concelho de Vila Nova de Foz Côa ou que exerçam a sua atividade na circunscrição territorial do Município de Vila Nova de Foz Côa.

SECÇÃO II

Candidatura

Artigo 6.º

Condições específicas de acesso ao Apoio

1 - As empresas ou os empresários que pretendam candidatar-se ao apoio terão de exercer uma ou mais atividades elegíveis.

2 - As atividades elegíveis para atribuição do apoio são as que tiverem como CAE ou CIRS:

a) CAE 56... - Restauração e bebidas,...;

b) CAE 96... - Institutos de Beleza, Cabeleireiros, ...

c) CAE 47... - Comércio retalho geral,...

d) CAE 73..., 74... e 18... Gráficas, Outras Impressões, Publicidade, ...

e) CIRS - 1519 - Outros Serviços desde que não tenham trabalhadores dependentes e não tenham CAE.

3 - Apenas poderão beneficiar do presente apoio as empresas ou os empresários que, na sequência da atual pandemia e por força desta, tenham tido uma quebra abrupta e acentuada de faturação em 2020, por comparação com o ano anterior de 2019, independentemente de terem sido obrigados a encerrar e/ou a suspender a atividade por força da Lei ou ato administrativo.

4 - Para se habilitarem ao apoio mencionado neste regulamento, deverão demonstrar que se encontram inseridos num dos seguintes escalões de quebra da faturação:

1.º - De 20 % a 40 %;

2.º - Mais de 40 % até 60 %;

3.º - Acima de 60 %.

5 - As empresas ou os empresários não poderão apresentar dívidas perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município.

Artigo 7.º

Critério de seleção

1 - Serão admitidas as candidaturas que se apresentem devidamente instruídas e desde que sejam apresentadas dentro do prazo designado no ponto 5 do artigo 9.º deste regulamento.

2 - Cabe à Câmara Municipal decidir sobre a admissibilidade, análise, avaliação e aprovação das candidaturas, deliberações que serão tomada por maioria simples.

3 - Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.

Artigo 8.º

Apoio

1 - O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável e corresponde aos seguintes valores:

a) Ao 1.º escalão corresponderá um apoio equivalente ao valor de um salário mínimo;

b) Ao 2.º escalão corresponderá um apoio equivalente ao valor de dois salários mínimos;

c) Ao 3.º escalão corresponderá um apoio equivalente ao valor de três salários mínimos;

2 - O valor será pago através de transferência bancária, mediante a apresentação de comprovativo de IBAN correspondeste a conta bancária titulada pelo beneficiário do apoio.

3 - O apoio tem caráter extraordinário e é concedido uma única vez.

Artigo 9.º

Procedimento e prazo para apresentação das candidaturas

1 - A apresentação de candidaturas é efetuada através do envio do formulário devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no Portal do Município de Vila Nova de Foz Côa, bem como do envio de toda a documentação obrigatória exigida, para o endereço de e-mail correio@cm-fozcoa.pt ou entregue presencialmente na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal.

2 - Documentação obrigatória exigida:

Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão de Cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade comercial, com a menção "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Apoio Empresarial" e rasurando os números de utente de saúde e de segurança social;

Modelo 22 do IRC para as entidades sujeitas a IRC ou Anexo C para as entidades sujeitas a IRS, relativos do ano de 2019;

Balancetes do razão que incluam as contas 71-Vendas e/ou 72-Prestação de Serviços do ano de 2020;

Resumo da faturação obtido no efatura 2020;

Anexo B da declaração modelo 3 do IRS, do empresário que não tenha contabilidade organizada, para o ano de 2019,

Declarações periódicas de IVA de todos os períodos de 2020 para o empresário que não tenha contabilidade organizada;

Declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada;

Declaração sob compromisso de honra do empresário em nome individual, no caso de não ter contabilidade organizada (Anexo I);

Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Vila Nova de Foz Côa;

Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta eletrónica da situação tributária;

Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta eletrónica da situação contributiva;

Certidão do Registo Comercial da Sociedade ou o respetivo código de acesso;

Início de atividade extraído do Portal das Finanças.

3 - Todos os campos do formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório, assim como todos os documentos acima identificados são de entrega obrigatória, salvo aqueles que, em razão da natureza do beneficiário, não sejam aplicáveis.

4 - As candidaturas que não cumpram com os requisitos constantes do presente artigo não serão consideradas elegíveis.

5 - O prazo para apresentação de candidaturas tem o seu início às 00:00 horas do dia 15 de março de 2021 e termina às 23:59 horas do dia 15 de abril de 2021 para as candidaturas apresentadas por via eletrónica, terminando às 17:00 horas do dia 15 de abril de 2021 para as candidaturas apresentadas presencialmente.

CAPÍTULO III

Artigo 10.º

Proteção de Dados

1 - Todos os dados pessoais solicitados, serão tratados com a finalidade de validação dos pressupostos ao processo de atribuição do Apoio.

2 - Os candidatos deverão garantir os necessários meios técnicos e organizativos assim como possíveis consentimentos necessários, no âmbito do RGPD e da Lei 58/2019, na transmissão para o Município dos dados pessoais solicitados e imprescindíveis para aferir a capacidade e o cumprimento dos termos deste regulamento para atribuição do Apoio.

3 - Os dados solicitados limitam-se aos estritamente considerados indispensáveis para dar continuidade ao processo, podendo, no caso de atribuição do Apoio, serem solicitados outros que venham a ser considerados necessários para a outorga do contrato de atribuição.

4 - Todos os dados serão mantidos pelo Município pelos prazos a que o Município esteja obrigado por questões legais, fiscais e de auditoria de contas.

5 - Para mais informação sobre a política de tratamento de dados pessoais do Município, poderá ser contactado através de correio eletrónico o Encarregado de Proteção de Dados do Município, em correio@cm-fozcoa.pt

Artigo 11.º

Omissões

1 - Todas as dúvidas ou pedidos de esclarecimento relativos ao presente regulamento deverão ser remetidas por e-mail para o seguinte endereço eletrónico correio@cm-fozcoa.pt, sendo que as respostas serão prestadas pela mesma via.

2 - As eventuais dúvidas decorrentes da aplicação do presente documento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal tomada por maioria simples.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Declaração

(Empresário em nome individual /com/sem contabilidade organizada)

Eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, válido até ___, com o NIF ___, na qualidade de empresário em nome individual, detentor do estabelecimento ___, sito em ___, destinado à atividade de ___, declaro, sob compromisso de honra, encontrar-me em situação de vulnerabilidade resultante da pandemia COVID-19 e cumprir as condições específicas de acesso ao Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica, no Concelho de Vila Nova de Foz Côa.

___, ___/ ___/2021

(Local e data)

O signatário

___

(Assinatura conforme BI ou CC)

313999007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-11-22 - Decreto-Lei 99/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-01-15 - Decreto-Lei 6-D/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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